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ID
248320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • A - CERTA
    Justificativa: Lei 11.101/05 - Fraude a Credores
            Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

    É um crime próprio (cujo sujeito ativo é o devedor ou seu representante), formal (não admite tentativa), de perigo, doloso e comissivo.O sujeito passivo imediato é a Administração da Justiça; os sujeitos passivos mediatos são os credores aos quais a conduta causa prejuízo.
          Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    B- ERRADA
    Justificativa: Art. 182, Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    C- ERRADA
    Justificativa: a prescrição é de dois anos.
    Art. 30 da Lei 11.343/2006 - Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
  • D - INCORRETA - Causas impeditivas da prescrição, art. 116, § único:

    Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado estiver preso por outro motivo.



    E - INCORRETA - Prescrição no caso de evasão, art. 113:

    No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva, na Lei de falência, começa a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.
    Sendo que a decretação de falência do devedor INTERROMPE  a prescrição, e não é causa suspensiva como orienta o quesito "b".
  • LETRA A: Na lei de falências (lei 11.101/2005) estatui em seu artigo 182 que a prescriçõa dos crimes nela previstos reger-se-ão pelo CP. Todavia, o termo inicila possui critério diverso - a prescriçoa começ aa contar do dia da decretação da falência, da concessão da Recuperaçõa Judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial (prescrição da pretensõa punitiva).

    LETRA C: No que tange ao usuário, a lei de drogas determina que a prescrição da pretensão punitiva se dê em 2 anos (art. 28, Lei 11.343/2006).
  • Prazo para usuários de entorpecentes é 2!

    Abraços