a) ERRADA.
Art. 2º - A Polícia Militar do Estado do Piauí, subordinada operacionalmente ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei.
b) ERRADA.
Art. 10, § 7º Durante o prazo de 2 (dois) anos contados da posse, não poderá o militar ser afastado da atividade de policiamento ostensivo nem ser removido, redistribuído ou transferido, exceto nos casos de comprovada necessidade, cabendo exclusivamente, ao Comandante Geral da Polícia Militar a formalização dos respectivos atos.
c) ERRADA.
Art. 29 – O Comandante-Geral da Polícia Militar poderá determinar aos policiais militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos, informem sobre a origem e natureza dos seus bens, sempre que houver razões relevantes que recomendem tal medida.
d) CERTA.
Art. 138 – São adotados na Polícia Militar, em matéria não regulada na Legislação Estadual, os regulamentos e leis em vigor no Exército Brasileiro, até que sejam adotados e regulamentos peculiares.
e) ERRADA.
Art. 48, § 1º - O Aspirante-a-Oficial PM e as praças com estabilidade assegurada, ao serem submetidos a Conselho de Disciplina, serão afastados das atividades que estiverem exercendo.
Chama a atenção a alternativa B, pois, como mencionado por alguns cursinhos, o prazo de 02 anos foi "revogado tacitamente" pela lei 5.552/06, por ser uma lei mais nova tratando sobre o mesmo assunto, na qual o referido prazo passa a ser de 03 anos.
Muitas pessoas erraram a questão por conta disso, mas a alternativa D, como é de praxe da banda NUCEPE, é letra seca da lei, portanto incontestável, além de a questão ser clara ao pedir o julgamento de acordo com o Estatuto, não se referindo a revogações tácitas.
Esperar pra ver o resultado dos recursos, caso alguém tenha pedido a anulação da questão pelo motivo supracitado.
Gabarito: D.
a) A Polícia Militar do Estado do Piauí, subordinada operacionalmente ao Secretário de Administração e Segurança Pública, é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei. Art.2°
b) Durante o prazo de 3 (três) anos contados da posse, não poderá o militar ser afastado da atividade de policiamento ostensivo nem ser removido, redistribuído ou transferido, exceto nos casos de comprovada necessidade, cabendo exclusivamente ao Comandante Geral da Polícia Militar a formalização dos respectivos atos. VIDE LEI N° 5.552/06 ART.1° §2°
c) O Comandante Geral da Polícia Militar poderá determinar aos policiais militares ativos e inativos que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos, informem sobre a origem e natureza dos seus bens, sempre que houver razões relevantes que recomendem tal medida. Art.29
d) Em matéria não regulada na legislação estadual, são adotados, na Polícia Militar, os regulamentos e leis em vigor no Exército Brasileiro, até que sejam adotados regulamentos peculiares. Art.138
e) O Aspirante-a-Oficial PM e os praças com estabilidade assegurada, ao serem submetidos a Conselho de Justificação, serão afastados das atividades que estiverem exercendo Art.48 §1°