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ID
2483227
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei nº 3.729, de 27/05/1980, (Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí), qual o prazo que caberá, em princípio, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, contado da data do recebimento do processo, para apreciar os recursos interpostos, oriundos de Conselho de Disciplina?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 3.729/80 - Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

     

    Art. 15 – Caberá, em princípio, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, no prazo de vinte(20) dias, contados da data do recebimento do processo, apreciar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos dos Conselhos de Disciplina.

  • 20 dias

  • 20 dias

  • COMANDANTE GERAL 20 DIAS ->PRORROGAÇÃO/DILIGENCIAS

    COMANDANTE GERAL 20 DIAS-> JULGAR O RELATORIO

    COMANDANTE GERAL 20 DIAS->APRECIAR OS RECURSOS

  • Em 16/08/20 às 17:42, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 11/08/20 às 00:10, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Em 09/08/20 às 00:06, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 04/08/20 às 00:31, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Em 27/07/20 às 00:25, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Questão tá osso.. mais eu venço ela...

  • Caberá, em princípio, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, no prazo de vinte(20) dias, contados da data do recebimento do processo, apreciar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos dos Conselhos de Disciplina

  • APRECIAR OS RECURSOS INTERPOSTOS ORIUNDOS DO CONSELHO DE DISCIPLINA

    20 DIAS

  • Bizu:

    quando se tratar dos prazos do Comandante Geral sempre será 20 dias

  • tudo que envolve o Comandante Geral 20 dias
  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    CUIDADO!!!

    Temos três prazos dentro do Conselho de Disciplina que são de 20 dias. A saber:

    Art. 11, § 1º - O Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, a requerimento do Presidente do Conselho de Disciplina, poderá prorrogar por mais vinte (20) dias o prazo de conclusão dos trabalhos, para efetuar diligências visando à produção de novas provas imprescindíveis à elucidação do fato.

    Art. 13 – Recebido os autos do processo do Conselho de Disciplina, o Comandante Geral, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, aceitando, ou não, sua deliberação e, neste último caso, justificando os motivos do despacho, determinará:

    Art. 15 – Caberá, em princípio, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento do processo, apreciar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos dos Conselhos de Disciplina.

    GABARITO: E.