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DECRETO Nº 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.
Art. 56 – Interpor recursos disciplinares é o direito concedido a policial militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na espera disciplinar.
Parágrafo Único – São recursos disciplinares:
1) o pedido de reconsideração de ato;
2) a queixa;
3) a representação;
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Gabarito, Letra B
De acordo com o RDPM, os recursos disciplinares são:
1º Pedido de reconsideração do ato
2º A queixa
3º E a Reapresentação.
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NAO EXITE REVISÃO NOS RECURSOS
RECURSOS:
Se julgue ofendido, injustiçado.
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Parágrafo Único – São recursos disciplinares:
1) o pedido de reconsideração de ato;
2) a queixa;
3) a representação;
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Recursos Disciplinares BIZU DO PQR!!!
P = Pedido de Reconsideração de Ato;
Q = Queixa;
R = Representação.
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Olha o erro no enunciado.
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GABARITO: LETRA B.
DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 56 - Interpor recursos disciplinares é o direito concedido a policial militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na esfera disciplinar.
Parágrafo Único - São recursos disciplinares:
1) o pedido de reconsideração de ato;
2) a queixa;
3) a representação;
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Gabarito, Letra B
De acordo com o RDPM, os recursos disciplinares são:
1º Pedido de reconsideração do ato
2º A queixa
3º E a Reapresentação.