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ID
2483233
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí (Decreto n.º 3.584, de 31 de janeiro de 1980, do Estado do Piauí) prevê que são recursos disciplinares:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.

     

    Art. 56 – Interpor recursos disciplinares é o direito concedido a policial militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na espera disciplinar.

    Parágrafo Único – São recursos disciplinares:

         1) o pedido de reconsideração de ato;

          2) a queixa;

          3) a representação;

  • Gabarito, Letra B

    De acordo com o RDPM, os recursos disciplinares são:

    1º Pedido de reconsideração do ato

    2º A queixa

    3º E a Reapresentação.

  • NAO EXITE REVISÃO NOS RECURSOS

    RECURSOS:

    Se julgue ofendido, injustiçado.

  • Parágrafo Único – São recursos disciplinares:

       1) o pedido de reconsideração de ato;

       2) a queixa;

       3) a representação;

  • Recursos Disciplinares BIZU DO PQR!!!

    P = Pedido de Reconsideração de Ato;

    Q = Queixa;

    R = Representação.

  • Olha o erro no enunciado.
  • GABARITO: LETRA B.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 56 - Interpor recursos disciplinares é o direito concedido a policial militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na esfera disciplinar.

    Parágrafo Único - São recursos disciplinares:

    1) o pedido de reconsideração de ato;

    2) a queixa;

    3) a representação; 

  • Gabarito, Letra B

    De acordo com o RDPM, os recursos disciplinares são:

    1º Pedido de reconsideração do ato

    2º A queixa

    3º E a Reapresentação.