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LEI N.º 3.808/81 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí.
Art. 134 – As dispensas do serviço podem ser concedidas aos policiais-militares:
I – como recompensa;
II – para desconto em férias; e
III – em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo Único – As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas com o tempo de efetivo serviço.
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Art. 134 – As dispensas do serviço podem ser concedidas aos policiais-militares:
I – como recompensa;
II – para desconto em férias; e
III – em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo Único – As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas com o tempo de efetivo serviço.
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NAO EXISTE RECOMPENSA POR ORDEM JUDICIAL. ELIMINA A MAIORIA DAS ALTERNATIVAS.
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PESSOAL ATENÇÃO
Não há dispensa por ordem judicial. As dispensas podem ser por motivo de: RECOMPENSA; DESSONTO EM FERIAS; e PRESCRIÇÃO MEDICA.
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GABARITO: LETRA C.
LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 134 - As dispensas do serviço podem ser concedidas aos policiais-militares:
I - Como recompensa;
II - Para desconto em férias; e
III - Em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo Único - As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas com o tempo de efetivo serviço.