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ID
2483242
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 3.729, de 27/05/1980, o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí será composto por:

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual nº 3.729/80 - Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

     

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antigüidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

       a) O Oficial que formulou a acusação;

       b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consangüíneo ou afim, até o quarto grau;

       c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

    a) O Oficial que formulou a acusação;

    b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

    c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

    LEI Nº 3.729 , DE 27 DE MAIO DE 1980.

  • 03 OFICIAIS SENDO NO MINIMO CAPITÃO SENDO PRESIDENTE O MAIS ANTIGO

  • Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação

    policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial

    intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o

    interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

    a) O Oficial que formulou a acusação;

    b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado,

    parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

    c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de

    Disciplina

  • Gabarito: letra B...  três(03) Oficiais da Corporação.

    O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial

    intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o

    interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

  • É composto por 03 Oficiais:

    1° PRESIDENTE - Oficial Intermediário (Capitão)

    2° RELATOR - Oficial Intermediário (que lhe seguir de antiguidade)

    3° ESCRIVÃO - Oficial Intermediário (o mais moderno)

  • RESPOSTA CERTA. ( B )

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

    a) O Oficial que formulou a acusação;

    b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

    c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três (03) Oficiais da Corporação policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    GABARITO: B.