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Lei Estadual nº 3.729/80 - Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.
§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antigüidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.
§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consangüíneo ou afim, até o quarto grau;
c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.
§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.
§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;
c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
LEI Nº 3.729 , DE 27 DE MAIO DE 1980.
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03 OFICIAIS SENDO NO MINIMO CAPITÃO SENDO PRESIDENTE O MAIS ANTIGO
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Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação
policial – militar.
§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial
intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o
interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.
§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado,
parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;
c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de
Disciplina
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Gabarito: letra B... três(03) Oficiais da Corporação.
O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial
intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o
interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.
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É composto por 03 Oficiais:
1° PRESIDENTE - Oficial Intermediário (Capitão)
2° RELATOR - Oficial Intermediário (que lhe seguir de antiguidade)
3° ESCRIVÃO - Oficial Intermediário (o mais moderno)
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RESPOSTA CERTA. ( B )
Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.
§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.
§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;
c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
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LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA
Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três (03) Oficiais da Corporação policial – militar.
§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.
GABARITO: B.