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Gabarito Letra A
O item I é o único que está conforme o art. 42 da Lei Complementar n° 101.
É vedado ao titular de Poder, ou seja, aos titulares do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, sob pena de responsabilização penal (CP art. 359-C), contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nos últimos dois últimos quadrimestres de seu mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
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B) Não consta tal proibição na LRF.
D) Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 (gastos com pessoal) será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
[...]
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
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Art. 42 e Art. 37, IX, da CR.
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Lei da Eleições (lei federal 9.504/97), que assim dispõe:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
...
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
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De fato, correta a letra A.
No caso, incide o artigo 42 da Lei Complementar 101/2000, que fala na geração de obrigação nova nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato.
Não fosse a lei de responsabilidade fiscal a vedar tal prática, ela serviria de punição para os sucessores nos cargos públicos que fossem também adversários políticos do gestor que deu origem as despesas. O entrave político, além de consistir em um ataque à gestão posterior, também representaria uma ofensa aos princípios da administração pública.
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No que diz respeito às restrições imputadas ao titular do Poder ou Órgão Público no final do mandato, é correto afirmar:
A
É vedado nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
De fato, correta a letra A.
No caso, incide o artigo 42 da Lei Complementar 101/2000, que fala na geração de obrigação nova nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato.
Não fosse a lei de responsabilidade fiscal a vedar tal prática, ela serviria de punição para os sucessores nos cargos públicos que fossem também adversários políticos do gestor que deu origem as despesas. O entrave político, além de consistir em um ataque à gestão posterior, também representaria uma ofensa aos princípios da administração pública.
B
É vedada a realização de concurso público para provimento de cargos no último ano de mandato.
Não consta tal proibição na LRF.
C
É vedado nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, mesmo que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
D
É vedada a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos últimos dois quadrimestres, mesmo que para substituição de servidores que atuam em serviços essenciais.
D) Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 (gastos com pessoal) será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
[...]
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;