Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais (ARTIGO 1° ATÉ O ARTIGO 4°)
Item "I") Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Item "II") Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (SEPARAÇÃO DOS PODERES)
Item "III") "O princípio da segurança jurídica possui seu fundamento legal insculpido no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal*, e está intimamente ligado à confiança que o cidadão possui em um ordenamento que está sempre em mutação."
* Portanto, esse princípio não consta no rol dos princípios fundamentais (artigo 1° até artigo 4°).
Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=2701
Item "IV") Princípio da Certeza do Direito: também implícito, significa que ao sentenciar o juiz deverá estabelecer a certeza da relação jurídica objeto da lide. A certeza é um postulado imprescindível para a convivência social.
Fonte: http://www.aprendatributario.com.br/?p=22
* Portanto, esse princípio não consta no rol dos princípios fundamentais (artigo 1° até artigo 4°).
Item "V") Art. 1º A República* Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.
* REPÚBLICA = FORMA DE GOVERNO.
DICA: RESOLVER A Q825077, Q764243 E Q772301 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. Vejamos as assertivas a serem comentadas:
I. CORRETO. A livre iniciativa É um dos FUNDAMENTOS da República, senão vejamos o art. 1º, IV, CF:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...] IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; [...].
II. CORRETO. A separação dos poderes É um dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS da República, bem como que estes são INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, senão vejamos o art. 2º da CF:
[...] Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
III. ERRADO. A “segurança jurídica” não consta como um dos princípios fundamentais da República na Constituição Federal.
IV. ERRADO. A “certeza do direito” não consta como um dos princípios fundamentais da República na Constituição Federal.
V. CORRETO. A forma de governo do nosso país é a REPÚBLICA, conforme preâmbulo da Constituição:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão quer a CORRETA:
a) INCORRETO. I também está correto.
b) INCORRETO. III é errado.
c) INCORRETO. III e IV estão errados.
d) CORRETO.
e) INCORRETO. III e IV estão errados.
GABARITO: LETRA “D”