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LETRA A
- agentes políticos: agentes públicos que são “titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. (...) São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo“
- servidores estatais, abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado: “abarca todos aqueles que entretêm com o Estado e suas entidades da Administração indireta, independentemente de sua natureza pública ou privada (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob vínculo de dependência”.
- agentes honoríficos - colaboram com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional.
- particulares em atuação colaboradora com o Poder Público: “é composta por sujeitos que, sem perderem sua qualidade de particulares – portanto, de pessoas alheias à intimidade do aparelho estatal (com exceção única dos recrutados para serviço militar) - , exercem função pública , ainda que ás vezes apenas em caráter episódico.
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1328/ Direito Administrativo Descomplicado
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A questão misturou duas doutrinas
Para Hely Lopes: Agentes politicos / Agente administrativos / Agente honoríficos / Agentes delegados / Agentes credenciados
Para Maria Sylvia di Pietro: Agentes políticos / Servidores públicos / Militares / Particulares em colaboração
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Os agentes públicos podem estar assim divididos:
(A) agentes políticos; agentes honoríficos; servidores estatais, abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado; e particulares em atuação colaboradora com o Poder Público.
"Os agentes públicos podem ser divididos em quatro grandes grupos, dentro nos quais são reconhecíveis ulteriores subdivisões. A saber: a) agentes políticos; b) agentes honoríficos; c) servidores estatais, abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado; e d) particulares em atuação colaboradora com o Poder Público". (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 30ª Edição, 2013, pág. 251).
A questão cobrou a classificação exata do Prof. Bandeira de Mello.
O problema é que a maioria dos materiais de DA voltados para concursos públicos (livros, pdfs, videoaulas...), quando apresentam a classificação do CABM, não citam os "Agentes Honoríficos"; mencionam apenas os outros três grupos.
Além disso, CABM é quem utiliza a expressão "servidores estatais", acrescentando que este grupo abrange os "servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado".