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Pode ser caracterizado como poder positivo, considerando a ideia de que, através desse poder, pretende-se, em geral, evitar um dano.
A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.
Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. [1] Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
“...Tudo posso naquele que me fortalece” (Filipenses 4.13).
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GABARITO: D (pede a incorreta)
d) Pode ser caracterizado como poder positivo, considerando a ideia de que, através desse poder, pretende-se, em geral, evitar um dano.
Alguns autores destacam o poder de polícia como uma atividade negativa e positiva.
Em relação à atividade negativa, diz respeito ao particular frente à Administração, pois o particular sofrerá uma limitação em sua liberdade de atuação imposta pela Administração. Impõe sempre uma abstenção ao particular, ou seja, uma obrigação de não fazer. Um exemplo é ter que fazer exame de habilitação para motorista, para evitar um dano ao interesse coletivo, pelo mau exercício do direito individual.
Já em relação à atividade positiva, desenvolverá uma atividade que vai trazer um acréscimo aos indivíduos, isoladamente ou em conjunto. A Administração exerce uma atividade material, que vai trazer um benefício ao cidadão. Um exemplo é quando a Administração executa o serviço de transporte coletivo, impondo limites às condutas individuais.
Concluo que o erro está em relacionar o poder positivo com a ideia de evitar dano, visto que, a associação correta deveria ser com o poder negativo, pois este sim visa evitar o dano.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2634/O-poder-de-policia
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A) CTN. Art.78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público.....
B) Podemos fazer a distinção entre Poder de Polícia no sentido amplo e em sentido estrito. O primeiro corresponde a toda e qualquer atuação restritiva do Estado, abrangendo tanto os atos do Poder Executivo, como também do Legislativo onde se condiciona a liberdade e propriedade em prol dos cidadãos; e o segundo seria o que denominamos Polícia Administrativa. (Carvalho, 134)
D)
Em regra o poder de polícia é negativo, mas de maneira excepcional pode se manifestar de maneira positiva.
exemplo: possibilidade de um particular usufruir da função social da propriedade (Mazza)
e como bem dito pelo colega a ação no caso é negativa.
Fonte: A. Mazza.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!