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ID
2483899
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do domicílio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Parágrafo único.

    (a) O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

    (b) o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    (c) o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;

    (d) Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    (e) art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • Engraçado que algumas bancas consideram uma alternativa incompleta vezes certa vezes errada.

    Como saber?

    (d) Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • Mas gente, marinheiro não seria um militar da Marinha? E o militar da Marinha tem domicílio na sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado, não é mesmo? Assim, seguindo esse raciocínio, a letra C não estaria errada?

  • GABARITO C

    1.      Art. 70. O domicílionão residência da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência (elemento objetivo) com ânimo definitivo (elemento subjetivo).

    a.      Morada – efêmera, transitória.

    Ex: viagem à Bahia, ficar em um resort;

    b.     Residência – exige uma habitualidade maior; fixação maior no solo.

    Ex: casa de veraneio própria em Angra dos Reis;

    c.      Domicílio – exige o elemento objetivo (residência) mais o subjetivo do agente (ânimo de morar).

    d.     A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança, por determinação da lei ou por eleição das partes em contratos.

    2.      O domicílio compõe-se de dois elementos: o elemento objetivo, que é o local onde a pessoa se fixa, e o subjetivo, consistente na vontade de permanecer com ânimo definitivo.

    3.      Espécies de Domicílio:

    a.      Voluntário:

                                                                 i.     Geral ou Comum – escolhido livremente. Admite-se a sua pluralidade (art. 71 do CC);

                                                                ii.     Especial – fixado com base em contrato:

    1.      Foro contratual – art. 78 do CC;

    2.      De eleição – art. 62 e 63 do NCPC.

    b.     Necessário ou Legal:

                                                                 i.     Incapaz – será o do seu representante ou assistente;

                                                                ii.     Servidor público – será lugar em que exercer permanentemente suas funções;

                                                              iii.     Militar – do Exército será onde servir;

                                                              iv.     Militar – da Marinha ou da Aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

                                                                v.     Marítimo – será onde o navio estiver matriculado;

                                                              vi.     Preso – será o lugar em que cumprir a sentença.

    c.      Ocasional ou Residência Itinerante – o local onde forem encontradas.

    4.      Domicilio da União é o Distrito Federal, não Brasília.

    Marinheiro e Militar de Marinha não se confundem.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • GABARITO C

    1.      Art. 70. O domicílionão residência da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência (elemento objetivo) com ânimo definitivo (elemento subjetivo).

    a.      Morada – efêmera, transitória.

    Ex: viagem à Bahia, ficar em um resort;

    b.     Residência – exige uma habitualidade maior; fixação maior no solo.

    Ex: casa de veraneio própria em Angra dos Reis;

    c.      Domicílio – exige o elemento objetivo (residência) mais o subjetivo do agente (ânimo de morar).

    d.     A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança, por determinação da lei ou por eleição das partes em contratos.

    2.      O domicílio compõe-se de dois elementos: o elemento objetivo, que é o local onde a pessoa se fixa, e o subjetivo, consistente na vontade de permanecer com ânimo definitivo.

    3.      Espécies de Domicílio:

    a.      Voluntário:

                                                                 i.     Geral ou Comum – escolhido livremente. Admite-se a sua pluralidade (art. 71 do CC);

                                                                ii.     Especial – fixado com base em contrato:

    1.      Foro contratual – art. 78 do CC;

    2.      De eleição – art. 62 e 63 do NCPC.

    b.     Necessário ou Legal:

                                                                 i.     Incapaz – será o do seu representante ou assistente;

                                                                ii.     Servidor público – será lugar em que exercer permanentemente suas funções;

                                                              iii.     Militar – do Exército será onde servir;

                                                              iv.     Militar – da Marinha ou da Aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

                                                                v.     Marítimo – será onde o navio estiver matriculado;

                                                              vi.     Preso – será o lugar em que cumprir a sentença.

    c.      Ocasional ou Residência Itinerante – o local onde forem encontradas.

    4.      Domicilio da União é o Distrito Federal, não Brasília.

    Marinheiro e Militar de Marinha não se confundem.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Que questão tosca! Pelos meus estudos, marítimo é quem trabalha, por exemplo, vários dias em navios pesqueiros. Assim, faz sentido ter domicílio no local da matrícula da embarcação.

    Agora, MARINHEIRO é o militar da marinha, e tem domicílio necessário na sede do comando a que está subordinado! Não é a mesma coisa.

    ___

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Marinheiro é uma coisa, Marítimo é outra...

    Tanto que o próprio código faz essa distinção no parágrafo único, do art. 76:

    "e, sendo da Marinha ou Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado."

    Questão deveria ser anulada, a mais próxima de estar certa é a D)