GAB "A"
Assim, equidade corretiva, equidade integrativa e equidade legalpossuem a mesma definição, qual seja, são nomenclaturas que redundam no mesmo significado: permissivo legal ao aplicador do direito à utilização da equidade para complementar o conteúdo normativo da Lei o que, in abstracto, por opção, ou real impossibilidade, o legislador não previu.
Frise-se: a equidade valor, ou equidade judicial, não pode ser confundida com a equidade integrativa porque enquanto uma informa outros princípios de hermenêutica, esta apresenta outro conteúdo normativo à norma; corrige. Assim, se supre lacuna, integrando, ou se supre, corrigindo, não se trata de equidade valor, ou judicial porque vai muito mais além. O aplicador do direito se investe de função legislativa, para aquele caso em concreto, e, por tal razão, sua aplicação deve ser extraordinária, antecedente e expressa.
Disponível em: genjuridico.com.br/2017/07/21/o-principio-da-equidade-por-uma-nova-exegese/
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