Item I : CERTO...O casamento DEVE ser de boa-fé para que possa dar ensejo à EMANCIPAÇÃO PELO CASAMENTO ( EMANCIPAÇÃO LEGAL)!
Item II: CERTO..É possível a emancipação daquele que tenha PELO MENOS 16 ANOS e que preste exercício de emprego público efetivo ( ex: os PRAÇAS MILITARES)
Item III: A lei é clara: EMPREGO PÚBLICO EFETIVO ( Não é cargo em comissão e congêneres..EFETIVO é aquele que fez concurso e possui a estabilidade)
Item IV: CERTO..O art 9 do CC preceitua que AS EMANCIPAÇÕES VOLUNTÁRIA E JUDICIAL devem ser registradas em registro público..
GABA E
GABARITO E
Para os atos registrados, grave a seguinte frase: "Nasce, casa, emancipa, fica louco e morre." (nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, ausência e morte presumida.)
Para os atos averbados, é o que resta. (sentença que declare nulidade ou anulação de casamento, divórcio, separação, restabelecimento da sociedade conjugal, atos judiciais ou extrajudiciais que declarem ou reconheçam a filiação.)
bons estudos
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
I. A questão é sobre emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos. As hipóteses encontram-se previstas nos incisos do § ú do art. 5º do CC.
A idade núbil para o casamento é 16 anos (art. 1.517), sendo considerado uma das causas da emancipação, no art. 5º, § ú, II: “Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".
O divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não implicam no retorno à incapacidade. Acontece que, parte da doutrina, entende que o casamento nulo e inexistente faz com que se retorne à situação de incapaz, sendo revogável a emancipação. Para outra corrente (Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona), tratando-se de nulidade e anulabilidade, a emancipação persistirá apenas se o matrimonio for contraído de boa-fé (casamento putativo). Do contrário, mesmo sendo o caso de anulabilidade, a sentença terá efeito “ex tunc", retroativos. Correto;
II. Para responder a esta assertiva, o candidato precisa saber da existência da Lei nº 4.375/64, que prevê, em seu art. 73, que “para efeito do Serviço Militar, cessará a incapacidade civil do menor, na data em que completar 17 (dezessete) anos". O dispositivo foi reproduzido pelo art. 239 do Decreto 57.654/1966. Correto;
III. De acordo com a doutrina, esta causa de emancipação envolve cargos ou empregos públicos, desde que haja nomeação de forma definitiva, afastando-se, assim, as hipóteses de serviços temporários ou de cargos comissionados. Incorreto;
IV. O registro serve para retratar os principais fatos da vida humana, como o nascimento, o casamento, o óbito, a separação judicial e o divórcio e a assertiva está em harmonia com o art. 9º, II do CC: “Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida". Correto.
TARTUCE, Flávia. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1
É correto o que se afirma em
E) I, II e IV, apenas.
Gabarito do Professor: LETRA E