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ID
2483914
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas jurídicas, de acordo com o Código Civil vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62 do CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    GABA E

  • Acerca das pessoas jurídicas, de acordo com o Código Civil vigente, assinale a alternativa correta. 

     a) Prescreve em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da sua inscrição no registro. 

    Art. 45. (...)

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     b) Na associação, os associados devem ter iguais direitos, sendo vedada a instituição de categorias com vantagens especiais no estatuto. 

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

     c) A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim. 

    inteiramente revogado

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

    Parágrafo único. Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral           (Revogado pela Lei nº 11.127, de 2005)

    nova redação

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

     d) A fundação poderá constituir-se, entre outras, para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. 

    redação inteiramente revogada em 2015. 

    art.62

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

     e) Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. 

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Art. 62 do CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.  GABARITO =E

  • Sei que a letra E está correta, mas alguém pode me dizer o porquê de a letra D estar errada, se fala "entre outras"?

  • Sei que as outras estão erradas, e que a "E" está reproduzida igual a letra da lei, mas porque a "D" não está correta?

  • Carlos Eduardo, provavelmente porque a assertiva fala em "fim religioso", e a lei autoriza"atividade religiosa" . Para fins religiosos já existem as organizações religiosas.

  • Francamente essa prova tá mais difícil do que de Juiz Federal...Quem passou desperdiçou potencial.

  • Cetro, IBFC, Funcab, Legalle. Não sei qual dessas é pior.