SóProvas


ID
2483926
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.279/1996, quanto à titularidade da patente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA

    Art. 124. Não são registráveis como marca:

            I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

     

    B - INCORRETA

    Art. 124. Não são registráveis como marca:

     VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda

     

    C - INCORRETA

    O artigo faz menção a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade. Nada diz sobre marca de alto renome.

      Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

     

    D - CORRETA

      Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

     

    E - INCORRETA

     

    Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

            Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

  • Faltou a justificativa da alternativa C:

    "Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade."

    A marca de alto renome pressupõe-se registrada no Brasil.

  • GABARITO D


    Marca de Alto Renome x Marca de Notoriedade Reconhecida:

    a.      Alto renome – a marca registrada no INPI e reconhecida amplamente em território nacional e pelo público em geral gozará de proteção em todos os ramos ou classes de atividade (art. 125 da LPI);

    b.      Notoriamente Reconhecida – goza de proteção em todo o território nacional, ainda que não registrada no Brasil. Porém é protegida apena no próprio ramo de atividade.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • O que essas alternativas tem haver com titularidade da patente?

  • Marca de alto renome Registrada no INPI, será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    exceção ao princípio da especialidade

    Marca notoriamente conhecida independentemente de está registrada no INPI, goza de proteção só no seu ramo de atividade.

    exceção ao princípio da territorialidade

    Marcas de Serviço: independentemente de está registrada no INPI, goza de proteção só no seu ramo de atividade.

    exceção ao princípio da territorialidade.

    O segredo para aprender a Lei de Propriedade Industrial é ler e reler várias vezes a Lei.

    Fé no pai que a toga sai.

    Vamos que Vamos!!