A - INCORRETA
Art. 124. Não são registráveis como marca:
I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
B - INCORRETA
Art. 124. Não são registráveis como marca:
VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda
C - INCORRETA
O artigo faz menção a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade. Nada diz sobre marca de alto renome.
Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
D - CORRETA
Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
E - INCORRETA
Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.
GABARITO D
Marca de Alto Renome x Marca de Notoriedade Reconhecida:
a. Alto renome – a marca registrada no INPI e reconhecida amplamente em território nacional e pelo público em geral gozará de proteção em todos os ramos ou classes de atividade (art. 125 da LPI);
b. Notoriamente Reconhecida – goza de proteção em todo o território nacional, ainda que não registrada no Brasil. Porém é protegida apena no próprio ramo de atividade.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Marca de alto renome Registrada no INPI, será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
exceção ao princípio da especialidade
Marca notoriamente conhecida independentemente de está registrada no INPI, goza de proteção só no seu ramo de atividade.
exceção ao princípio da territorialidade
Marcas de Serviço: independentemente de está registrada no INPI, goza de proteção só no seu ramo de atividade.
exceção ao princípio da territorialidade.
O segredo para aprender a Lei de Propriedade Industrial é ler e reler várias vezes a Lei.
Fé no pai que a toga sai.
Vamos que Vamos!!