-
CORRETA - I. envenenar água potável de uso particular destinada a consumo.
Corrupção ou poluição de água potável
Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
ERRADA - II. ter em depósito água envenenada.
NÃO HÁ PREVISÃO NO CP DE QUE O DEPÓSITO SEJA CRIME
CORRETA - III. alterar produto destinado a fins terapêuticos. - ESSE CRIME É TAMBÉM HEDIONDO
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
ERRADA - IV. fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica, sendo aceita somente na modalidade dolosa.
É PREVISTA, TAMBÉM, A MODALIDADE CULPOSA
Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
-
A II estaria correta..
Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:
Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º - Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada.?
Por que estaria incorreta?
-
É ISSO, VERÔNICA RIBEIRO:
tem em depósito, para o fim de ser distribuída.
-
Considerei errada a assertiva "I" por ter se omitido o "de uso comum", por isso errei o gabarito. Para essa banca, então, assertiva incompleta não é errada.
-
Tem em depósito, para o fim de ser distribuída.
Na questão diz a penas ( ter em depósito ) .
-
I. envenenar água potável de uso particular destinada a consumo.
CORRETA:
Art. 270. Envenenar água potável de uso comum ou PARTICULAR, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.
II. ter em depósito água envenenada.
ERRADA:
Art. 270. Parágrafo primeiro. Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou TEM EM DEPÓSITO, PARA O FIM DE SER DISTRIBUÍDA, a água ou substância envenenada. (A assertiva está incompleta sem o dolo específico de ter em depósito para o fim de distribuição).
III. alterar produto destinado a fins terapêuticos.
CORRETA:
Art. 273. Falsificar, corromper, adulterar, ALTERAR PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS ou medicinais.
IV. fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica, sendo aceita somente na modalidade dolosa.
ERRADA:
Art. 280. Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - Detenção, de um a três anos, ou multa.
MODALIDADE CULPOSA
Parágrafo único: Se o crime é CULPOSO:
Pena - Detenção, de dois meses a um ano.
-
omitiram informação na I e ta certo, omitiram informação na II e ta errado, loteria...