ART 216-São deveres do funcionário:
1-assiduidade
2-pontualidade
3-discrição
4-urbanidade
5-lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
6-observância das normas legais e regulamentares;
7-obediência às ordens superiores,exceto quando manifestamente ilegais;
8-levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo;
9-zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
10-providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual a sua declaração de família;
11-atender prontamente
A-às requisições para defesa da fazenda Pública;
B-à expedição das certidões requeridas para a defesa de direito.