Conexão: duas ou mais ações tiverem o mesmo objeto (pedido final que se faz na ação) ou a mesma causa de pedir (relação jurídica que fundamenta o pedido final);
Continência: as mesmas partes e a causa de pedir (fundamento), e o objeto (pedido) de uma das ações por ser mais amplo abre a de outras; é o caso da alternativa "a";
Litispendência: caracteriza-se pelo ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Art. 301, §1º do CPC: "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada"; §2º "uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".