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ID
248425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A assistência judiciária gratuita

Alternativas
Comentários
  • Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados:

    Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos da causa principal, depois de resolvido o incidente.

    Resposta: Letra E.
  • Essa questão apresenta duas respostas possíveis.
    A proposição D também é correta.

    PROCESSO CIVIL. BENEFICIARIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBENCIA. CONDENAÇÃO EM HONORARIOS ADVOCATICIOS. OBRIGAÇÃO SOBRESTADA. ART. 12 DA LEI 1.060/1950. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. - O BENEFICIARIO DA JUSTIÇA GRATUITA, QUANDO VENCIDO NA AÇÃO, NÃO E ISENTO DA CONDENAÇÃO NOS ONUS DA SUCUMBENCIA, DEVENDO O MESMO SER CONDENADO NO PAGAMENTO DA VERBA HONORARIA, FICANDO, ENTRETANTO, SUSPENSA A OBRIGAÇÃO PELO PERIODO DE ATE CINCO ANOS CASO PERSISTA O ESTADO DE MISERABILIDADE, EXTINGUINDO-SE A MESMA APOS FINDO ESSE PRAZO.(REsp 28384/SP Ministro CESAR ASFOR ROCHA, T4 - QUARTA TURMA, DJ 09/06/1997 p. 25541)
  • Correta E - a meu ver;
    LEi 1060   -
    Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
    Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos da causa principal, depois de resolvido o incidente.
     
       
  • A letra D é correta também

    A AJG não isenta a parte dos honorários sucubênciais, ocorre é que a parte por seu estado de pobreza não terá creditos para serem executados, porém, posteriormente se sair desta situação (ganhar na loteria por exemplo) deverá pagar não só os honorários como também as despesas do processo, a AJG pode ser revogável a qualquer tempo se a situação financeira da parte mudar.

  • Quem dá uma nota regular a um comentário como o do  Renan May Rodrigues (acima)  é o tipo do cara que só quer vida boa mesmo (egoísta). E duvido se faz comentário melhor. 
  • O pessoal que afirmou que a letra “d” é correta está confundindo “isenção de condenação” com “isenção de pagamento”.
     
    Lei 1.060/50.  Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
    V - dos honorários de advogado e peritos.

    A gratuidade da justiça isenta o hipossuficiente apenas do pagamento das custas e dos honorários advocatícios.
    “A parte beneficiada pela Assistência Judiciária, quando sucumbente, pode ser condenada em honorários advocatícios, situação em que resta suspensa a prestação enquanto perdurar o estado de carência que justificou a concessão da justiça gratuita, prescrevendo a dívida cinco anos após a sentença final, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. É que "O beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção da condenação nas verbas de sucumbência. A lei assegura-lhe apenas a suspensão do pagamento pelo prazo de cinco anos se persistir a situação de pobreza".(REsp 1082376/RN, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 26/03/2009)
     
    Na letra “d” afirma-se que “A assistência judiciária gratuita não isenta a parte assistida do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em caso de derrota”, o que a torna incorreta.
    Em outras palavras, a assertiva "d" somente estaria correta se no lugar da palavra “pagamento” estivesse escrito “condenação”, pois a justiça gratuita isenta do pagamento de honorários, mas não isenta da condenação nos honorários advocatícios.

  • Colegas, 

                     Para uma prova de analista tudo bem não considerar a letra D como correta, mas para o nível de promotor, deveria ser, por isso copiei o comentário do colega RENAM, que seria o mais correto quanto a este ponto:

    A AJG não isenta a parte dos honorários sucubênciais, ocorre é que a parte por seu estado de pobreza não terá creditos para serem executados, porém, posteriormente se sair desta situação (ganhar na loteria por exemplo) deverá pagar não só os honorários como também as despesas do processo, a AJG pode ser revogável a qualquer tempo se a situação financeira da parte mudar.


    o comentário está perfeito, mas no caso como é questão de multipla escolha e não de certo ou errado; deve o candidato escolher a questão mais aberrante no sentido do lógico evidente; por isso acredito que o cespe jamais anularia uma questão desta. 


    abraços colegas e tenham bom ânimo pois são vencedores!!!
    Fernando lorencini, 
  • A questão confunde os conceitos de "assistência judiciária" e "justiça gratuita".

    O benefício da Justiça Gratuita (ou gratuidade judiciária) constitui, puramente, a dispensa do pagamento adiantado das despesas processuais, em favor de quem não dispõe de recursos para custeá-las sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família.

    Já a assistência judiciária é o ato de assistir alguém judicialmente. A assistência judiciária gratuita, prestada pelo Estado, no Brasil, incumbe à Defensoria Pública.

  • Em provas de defensoria da própria Cespe já houve pegadinha entre assistência judiciária e justiça gratuita, aí vem um questão dessa que não diferencia os termos.