A questão confunde os conceitos de "assistência judiciária" e "justiça gratuita".
O benefício da Justiça Gratuita (ou gratuidade judiciária) constitui, puramente, a dispensa do pagamento adiantado das despesas processuais, em favor de quem não dispõe de recursos para custeá-las sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família.
Já a assistência judiciária é o ato de assistir alguém judicialmente. A assistência judiciária gratuita, prestada pelo Estado, no Brasil, incumbe à Defensoria Pública.