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ID
2484499
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao regime disciplinar aplicável ao agente penitenciário, haverá prescrição de faltas sujeitas à advertência, suspensão e demissão e, por conseguinte, extinção da punibilidade, respectivamente nos seguintes prazos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 8112

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • ESTATUTO DOS SERVIDORES DO RN (nesse ponto, é cópia da 8112, mas tem que ter cuidado):

     

    Art. 153. A ação disciplinar prescreve:

    I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento;

    II - em 02 (dois) anos, quanto às infrações puníveis com suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com advertência.

  • Complementando.

    Não confundir:

    Art. 131 -  Cancelamento de Registro:

    As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:


    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.