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ID
2484526
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O trecho a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.

“As questões a seguir são baseadas nas disposições da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (e suas alterações posteriores), que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, institui o respectivo Estatuto e dá outras providências.” 

Com relação aos direitos e vantagens do servidor público do Estado do Rio Grande do Norte, analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) A remuneração não pode ser objeto de arresto, sequestro ou penhora.

( ) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, mediante requerimento dirigido à autoridade competente.

( ) As vantagens pecuniárias não são computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

( ) Nenhum servidor pode receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores remuneratórios percebidos, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, Deputados Estaduais e Desembargadores do Tribunal de Justiça.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • A única Falsa é a primeira...

     

    Art. 52 A remuneração não será sujeita a arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos fixados em decisão judicial.

  • LETRA D


    I. ERRADO. 


    Art. 52. A remuneração não será sujeita a arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos fixados em decisão judicial.


    II. CERTO.


    Art. 118. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Art. 119. O requerimento é dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.


    III. CERTO.


    Art. 56. As vantagens pecuniárias não são computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


    IV. CERTO


    Art. 46. Nenhum servidor pode receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores remuneratórios percebidos, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, Deputados Estaduais e Desembargadores do Tribunal de Justiça.

  • Sobre a 4ª assertiva:

    Devemos ter cuidado, pois a Constituição Estadual do RN adotou como teto único o subsídio de Desembargador do TJ.

    Logo, o art. 46 da LC 122 é inconstitucional.

  • Esta questão foi mal elabora, pois ela adotou critérios diferentes em uma mesma questão, vejamos:

    No item I a questão é considerada FALSA por não levar em conta a exceção prevista no artigo.

    " Art. 52 A remuneração não será sujeita a arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos fixados em decisão judicial."

    já no item III a afirmativa foi considerada VERDADEIRA, porém não levou em conta a exceção prevista no parágrafo único do artigo.

    "Art. 46 Nenhum servidor pode receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores remuneratórios percebidos, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, Deputados Estaduais e Desembargadores do Tribunal de Justiça.

    Parágrafo único. Excluem-se do teto previsto neste artigo as vantagens indicadas em lei."

    Ou seja, se adotarmos o critério que a banca utilizou na assertiva I na assertiva III o item deveria ser considerado falso já que não levou em conta a exceção prevista no parágrafo único do artigo.