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ID
248455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne a domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Continuando...

    c) Em relação a estabelecimentos ou filiais de empresa, considera-se domicílio, para os atos neles praticados, o local da sede da pessoa jurídica. Falso.

    CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    d) A lei brasileira não admite que a pessoa natural tenha mais de um domicílio. Falso.No ordenamento jurídico pátrio não vige o princípio da unidade domiciliar. Diferente do Direito Francês, o CC aceita a ocorrência de pluralidade de domicílios. Daí a afirmação de Caio Mário da Silva Pereira a este respeito:

    Nos sistemas de unidade domiciliar, o indivíduo perde instantaneamente o domicílio que antes tinha, e recebe por imposição legal o novo, que durará enquanto persistir a situação que o gerou. Mas nosso sistema, da pluralidade, não se verifica a perda automática do anterior. Pode, verificar-se, no caso de o indivíduo estabelecer-se com residência definitiva no local do domicílio legal; mas pode não se verificar, se a pessoa conserva ainda o antigo, o que terá como conseqüência a instituição de domicílio plúrimo: o legal, decorrente do fato que o impõe, e aquele onde aloja a residência com ânimo definitivo”. A nossa sistemática quanto ao domicílio muito se afasta do modelo francês que admite com ortodoxia a unidade domiciliar e, repudia a ausência de domicílio bem como a pluralidade. Esse entendimento é mais coerente com as inovações do Código Civil de 2002.

    CC, Art. 71 - Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    e) A lei brasileira admite que a pessoa natural não tenha domicílio. Falso. Aplica-se o domicílio aparente para pessoas que não tenham domicílio certo, a exemplo dos profissionais do circo (itinerante), considerando-as domiciliadas no lugar onde forem encontradas (Teoria da Aparência / Domicílio Ocasional – Henn de Page - Ficção jurídica).

    CC, Art. 73 - Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • Letra A.

    .

    a) O domicílio da pessoa natural pode ser definido voluntária ou obrigatoriamente pela lei. Correto.

    Voluntário – É o comum, geral. Fixado pela simples manifestação de vontade.

    Legal / Necessário – Casos do artigo 76 e 77 (direito Internacional) do CC.

    Art. 76 Necessário:

    Incapaz – ”O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente”

    Servidor Público – ”O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções” -> função comissionada não gera domicílio necessário.

    Militar - “O do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado”

    Marítimo – marinheiro da marinha mercante privada. “O do marítimo, onde o navio estiver matriculado”

    Preso – ”E o do preso, o lugar em que cumprir a sentença” -> e não simplesmente uma medida cautelar.

    CC, Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    b) O domicílio residencial prevalece sobre domicílio definido em razão do local de trabalho. Falso. O domicílio geral e o profissional concorrem, ou seja, o “domicílio profissional” (domicílio específico) é restrito a aspectos da relação profissional. Já o domicílio geral é utilizado para qualquer outro tipo de demanda, que não pertinente à atividade profissional.

    CC, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • LETRA  A

    Comentando a letra "e":
    Residência - onde o indivíduo é encontrado habitualmente, na ausência será onde for encontrado;
    Domicílio - Onde houver ânimo definitivo.

    Logo: Todos têm domicílio, inclusive quem não possui residência.
  • Não entendi a colocação da colega acima quanto:
    .
    .
    .Servidor Público – ”O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções” -> função comissionada não gera domicílio necessário.
    .
    .
    Alguém poderia me explicar. Pois entendo que não obstante o comissionado possa ser exonerado a qualquer momento, enquanto estiver exercendo suas funções estará permanentemente.



  • Bruno Henrique, acredito que o texto da Rede LFG abaixo transcrito responde sua pergunta
    O servidor público de função temporária ou comissionada tem domicilio legal?
    *Texto de Cynthia Amaral Campos
     A palavra domicílio deriva do latim domicilium, significando domicílio, habitação, morada, conexo com o prefixo latino domus que designa a casa como símbolo da família (Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa).
     Existem três espécies de domicílio, quais sejam o voluntário, o especial ou de eleição e o legal ou necessário.
    Sucintamente, a primeira espécie é o bem de família geral, fixado porsimples ato de vontade. O especial ou de eleição, por seu turno, é o estipulado por cláusula especial de contrato (Artigo 78, Código Civil):
     Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
     Por fim, existe o domicílio legal ou necessário, que é aquele quedecorre do próprio ordenamento juridico, conforme artigo 76 do Código Civil:
     Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. 
     Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
     O leitor menos atento responderá que o servidor público de função TEMPORÁRIA tem domicílio legal. No entanto, a lei é clara, terá domicílio legal o servidor público que exercer PERMANENTEMENTE suas funções, portanto, o servidor público de cargo comissionado não está abarcado pelo dispositivo legal.
     

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008082113110974&mode=print
     
  • Gab A

    São dois tipos: domicílio necessário ou legal (também chamado de legal) e domicílio voluntário.