A) Os poderes de representação podem ser conferidos pelo interessado ou pela
lei.
Código Civil:
Art. 115. Os poderes de
representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
Os poderes de representação podem
ser conferidos pelo interessado ou pela lei.
Correta letra “A". Gabarito da
questão.
B) É necessária a demonstração de prejuízo para se anular negócio jurídico
concluído pelo representante em conflito de interesse com o representado.
Código Civil:
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em
conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento
de quem com aquele tratou.
Para se anular negócio jurídico concluído pelo representante em
conflito de interesses com o representado é necessário que tal fato era ou
devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Incorreta letra “B".
C) É anulável o negócio jurídico que o representante celebra consigo mesmo,
ainda que o permita o representado.
Código Civil:
Art. 117. Salvo se o permitir a
lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no
seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Não é anulável o negócio jurídico
que o representante celebra consigo mesmo se a lei o permitir ou o
representado.
Incorreta letra “C".
D) A confissão feita pelo representante em nome do representado é sempre eficaz.
Código Civil:
Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é
capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante,
somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
A confissão feita pelo representante em nome do representado somente é
eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Incorreta letra “D".
E) Admite-se a representação em todos os atos da vida civil.
Código Civil:
Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com
exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como
assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.
Os menores de dezesseis anos serão representados nos atos que
necessitarem de capacidade de exercício ou de fato. Os atos que dependam apenas
da capacidade de direito eles poderão exercer sozinhos, sem representação.