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ID
248458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à representação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão é melhor classificada na disciplina de Direito Civil.
  • a) CORRETA: Art. 115 do CC. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
  • B) Errado - Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    C) Errado -  Art. 117. Salvo  se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    D) Errado - Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

  • Apesar do art. 119 do CC (letra B) não conter expresamente algo sobre a demonstração de prejuízo, ele fala claramente que o negócio é "anulável", o que me fez constatar (erradamente pelo gabarito) que poderia ser sim com demonstração do prejuízo já que esse é um dos princípios das nulidades relativas, por isso, obtive dúvidas quanto a esta questão.
  • [a] CC, 115 - Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    [b] CC, 119 - É anulável o negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele tratou.

    [c] CC, 117 – Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    [d] CC, 213 – Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os atos confessados . P.u. Se feita por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    [e] Não é qualquer obrigação assumida pelos pais, em nome dos filhos, que pode ser considerada válida. (CC, 1.691 e 1.692)  

  • Analisando as alternativas:

    A) Os poderes de representação podem ser conferidos pelo interessado ou pela lei. 

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Os poderes de representação podem ser conferidos pelo interessado ou pela lei.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) É necessária a demonstração de prejuízo para se anular negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesse com o representado. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Para se anular negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é necessário que tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Incorreta letra “B".


    C) É anulável o negócio jurídico que o representante celebra consigo mesmo, ainda que o permita o representado. 

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Não é anulável o negócio jurídico que o representante celebra consigo mesmo se a lei o permitir ou o representado.

    Incorreta letra “C".


    D) A confissão feita pelo representante em nome do representado é sempre eficaz. 

    Código Civil:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    A confissão feita pelo representante em nome do representado somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Incorreta letra “D".


    E) Admite-se a representação em todos os atos da vida civil. 

    Código Civil:

    Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

    Os menores de dezesseis anos serão representados nos atos que necessitarem de capacidade de exercício ou de fato. Os atos que dependam apenas da capacidade de direito eles poderão exercer sozinhos, sem representação.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa A.
  • Sobre a alternativa D, acredito que seja necessária a demonstração do prejuízo, senão o juiz vai dar prioridade para a convalidação do ato ao invés de sua anulação, a exemplo do que acontece com as nulidades processuais. Não é assim que funciona no direito material também?

  • Izi, caiu na minha prova.

  • CORRETA LETRA A - Art.115 dispõe: "Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado."

  • Não são todos os atos da vida civil que admitem representação

    Abraços