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ID
2484670
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C (CORRETA)

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.                   (Renumerado do art. 192 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    LETRA A (INCORRETA)

    Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.                   (Renumerado do art. 191 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    LETRA B (INCORRETA)

    Art. 193. O registro será feito pela simples exibição do título, sem dependência de extratos..

     

    LETRA D (INCORRETA)

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:                          (Renumerado do art 198 a 201 "caput" com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

     

  • GABARITO: C

    LEI Nº 6.015/ 73

    Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.               

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.                                 

    Art. 193. O registro será feito pela simples exibição do título, sem dependência de extratos.

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:      

    I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

    IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.

  • Se atentar que a parte que fala ''protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.'' do art. 191 da Lei 6.015 somente é aplicável quando tiver títulos contraditórios. Se for apresentado, por exemplo, dois títulos nada contraditórios ambos podem ser registrados no mesmo dia.

    Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.                   

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.  

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento variado do candidato sobre o serviço registral de imóveis. É preciso, portanto, a leitura atenta da Lei 6015/1973 que traz o fundamento legal para a resolução do exercício. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Ao contrário, o artigo 190 da Lei 6015/1973, não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.
    B) INCORRETA - O artigo 193 da Lei 6015/1973 dispõe que o registro será feito pela simples exibição do título, sem dependência de extratos. Portanto, incorreta a alternativa ao afirmar que depende da juntada dos extratos, sob pena de nulidade.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 191 da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - O artigo 198 da Lei 6015/1973 dispõe que havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la. Observe, pois, que não há possibilidade de exigência verbal e a lei tampouco criou distinção de modo de exigência em razão do valor do imóvel.
    GABARITO: LETRA C