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ID
248470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos preceitos constitucionais e à jurisprudência referentes a tributação e orçamento.

Alternativas
Comentários
  •       d) Errada, Segundo o art. 149, §2º, inciso II da CF contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico "incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviço"


    e) Incorreta.

     "Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;"
  • b) Errada, pois os Estados não tem competência para instituir a contribuição de iluminação pública. De acordo com o art. 149-A da CF, "os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III"

    c) Errada. O tema do confisco em matéria de multa fiscal foi apreciado na ADI 1075:

          "(...)Hipótese que versa o exame de diploma legislativo (Lei 8.846/94, art. 3º e seu parágrafo único) que instituiu multa fiscal de 300% (trezentos por cento). - A proibição constitucional do confisco em matéria tributária - ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento, pelo contribuinte, de suas obrigações tributárias - nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas.v(ADI 1075 MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/1998)

  • a) Correta, de acordo a CF e a jurisprudência do STF.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


    Segundo entendimento reiterado do STF


    "(..)É da jurisprudência do Supremo Tribunal que o princípio da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a) - ainda que se discuta a sua aplicabilidade a outros tributos, que não os impostos - não pode ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias. 6. A auto-aplicabilidade do novo art. 40, § 13 é questão estranha à constitucionalidade do preceito e, portanto, ao âmbito próprio da ação direta."(ADI 2024, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 03/05/2007)

  • Se for para promover o equilíbrio do desenvolvimento, pode!

    Abraços