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ID
2484715
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) errada. 

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal

    b) errada. 

      Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

            Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

    c) correta.

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    d) errada.

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.           (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

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  • Alternativa D trata do texto da lei 8.935/94 (responsabilidade subjetiva: culpa ou dolo), ao passo que coloca o entendimento do STJ (responsabilidade subsidiária: responde o titular e depois o Estado), enfim, muito cuidado...

  • A questão exige do candidato atenção a lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal que dispôs sobre os serviços registrais e notariais. 

    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro independem da responsabilidade criminal. O artigo 23 da Lei 8935/1994 dispõe que a responsabilidade civil independe da criminal.

    B) INCORRETA - Dispõe o artigo 24 da Lei 8935/1994 que a responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

    C) CORRETA - É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio, conforme dispõe o artigo 8º da Lei 8935/1994.
    Por sua vez, o tabelião de notas está adstrito a praticar atos dentro do município para o qual recebeu a delegação, conforme artigo 9º da Lei 8.935/1994. Interessante lembrar que o Conselho Nacional de Justiça editou o recente Provimento nº 100/2020 instituindo o E-Notariado, por meio do qual poderão ser praticados os atos do tabelionato de notas por meio eletrônico, atendidos os requisitos de segurança do Instituto de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). 

    D) INCORRETA - A teor do artigo 22 da Lei 8935/1994 os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.


    Gabarito do Professor: Letra C.