SóProvas


ID
2484730
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB D:

    Da Remição do Imóvel Hipotecado

    .

    B) Art. 274. Na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público.    

    .

    C) Artigo 268 

    (...)

    § 1° Na licitação, será preferido, em igualdade de condições, o lanço do adquirente.

    .

    D) artigo 268 (...)

    § 2° Na falta de arrematante, o valor será o proposto pelo adquirente.

     

  • GABARITO C

    A) ERRADA

    B) ERRADA

    Art. 274. Na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público.

    C) CORRETA

    Artigo 268 , § 1° Na licitação, será preferido, em igualdade de condições, o lanço do adquirente.

    D) ERRADA

    Remissão difere de Remição;

    artigo 268, § 2° Na falta de arrematante, o valor será o proposto pelo adquirente.

  • Alguém sabe a justificativa da letra A?

  • Pelo Princípio da Unitariedade Matricial, cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.

  • Na "A", o conceito foi do princípio da continuidade.
  • Pelo Princípio da Unitariedade Matricial, cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.

  • Trata-se de questão afeta ao cartório de registro de imóveis. Para tanto, o candidato deverá ter em mente a lei 6015/1973 para a resolução. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A concatenação lógica dos registros a que se refere a alternativa é o princípio da continuidade registral. Lado outro, pelo princípio da unicidade matricial cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 274 da Lei 6015/1973 na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público. 
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 268, §1º da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 268, §2º da Lei 6015/1973 na falta de arrematante, o valor será o proposto pelo adquirente.
    GABARITO: LETRA C