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GAB D:
Da Remição do Imóvel Hipotecado
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B) Art. 274. Na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público.
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C) Artigo 268
(...)
§ 1° Na licitação, será preferido, em igualdade de condições, o lanço do adquirente.
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D) artigo 268 (...)
§ 2° Na falta de arrematante, o valor será o proposto pelo adquirente.
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GABARITO C
A) ERRADA
B) ERRADA
Art. 274. Na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público.
C) CORRETA
Artigo 268 , § 1° Na licitação, será preferido, em igualdade de condições, o lanço do adquirente.
D) ERRADA
Remissão difere de Remição;
artigo 268, § 2° Na falta de arrematante, o valor será o proposto pelo adquirente.
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Alguém sabe a justificativa da letra A?
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Pelo Princípio da Unitariedade Matricial, cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.
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Na "A", o conceito foi do princípio da continuidade.
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Pelo Princípio da Unitariedade Matricial, cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.
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Trata-se de questão afeta ao cartório de registro de imóveis. Para tanto, o candidato deverá ter em mente a lei 6015/1973 para a resolução.
Vamos a análise das alternativas:
A) INCORRETA - A concatenação lógica dos registros a que se refere a alternativa é o princípio da continuidade registral. Lado outro, pelo princípio da unicidade matricial cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.
B) INCORRETA - A teor do artigo 274 da Lei 6015/1973 na remição de hipoteca legal em que haja interesse de
incapaz intervirá o Ministério Público.
C) CORRETA - Literalidade do artigo 268, §1º da Lei 6015/1973.
D) INCORRETA - A teor do artigo 268, §2º da Lei 6015/1973 na falta de arrematante, o valor será o proposto pelo
adquirente.
GABARITO: LETRA C