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ID
2484769
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    .

    A) Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.  

    .

    B) Art. 36. Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.

    .

    C) 

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.      (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.      (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.      (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.      (Incluído pela Lei nº 9.534, de 1997)

    § 3o-A  Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994. (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

    § 3o-B  Esgotadas as penalidades a que se refere o parágrafo anterior e verificando-se novo descumprimento, aplicar-se-á o disposto no art. 39 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.       (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

    § 3o-C.  Os cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade prevista no caput deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 11.802, de 2008).

    § 4o  É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1o deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.        

    .

    D) Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado. 

  • Sobre a "A" vale ponderar que:

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;        

    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;        

    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;        

    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.        

    Talvez a questão esteja desatualizada ou incompleta, por não apresentar a exceção.

  • O erro da B reside no fato de que usar o verso é uma faculdade autorizada em São Paulo, mas não uma obrigação (dever), conforme enunciado.