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ID
2484877
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo afirmar:

I. A posse somente pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante.

II. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

III. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, devendo ser considerado o seu estado civil.

IV. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.


    II - CERTO: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    III - Art. 1.240 § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    IV - CERTO: Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    retificado!
    bons estudos

  • Boa, Renato.

  • Amigos, 

    data máxima vênia ao nosso querido amigo Renato, mas acho que a letra "a" está errada porque tem um "somente" e o art. 1.205 tem dois incisos:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

     

    Ou seja a posse poderá ser adquirida também por terceiro sem mandato, se houver ratificação. 

     

     

  •  

     

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. (ASSERTIVA II - CERTA)

     

     

     

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las. (ASSERTIVA IV - CERTA)

     

     

    GABARITO: LETRA B

     

  • Gabarito: B

     

    I. A posse somente pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante. ERRADA

     

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de retificação.

     

    II. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. CERTA

     

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

     

    III. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, devendo ser considerado o seu estado civil. ERRADA

     

    Art. 1.240. §1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher,ou a ambos, independentemente do estado civil.

     

    IV. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las. CERTA

     

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, qye não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • Apenas para corrigir um pequeno equívoco de digitação no excelente comentário do colega:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

  • Código Civil de 2002

    Item I:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I � pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II � por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

     

    Item II:

     

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

     

    Item III

     

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

     

    Item IV:

     

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

     

    O proprietário deve suportar ingerências externas ao domínio, caso das passagens de águas e de cabos que interessam ao bem comum.

  • É certo afirmar:

    I. A posse somente pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante.

    Errada. Conforme art. 1205,II ela pode ser adquiraa por terceiros com, mandato, ficando pendente de ratificação.

    II. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Certa. Aqui temos a transcrição literal do Art. 1196

    III. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, devendo ser considerado o seu estado civil.

    Errada. Entrando em aquisição de propriedade, mais especificamente em USUCAPIÃO, ART. 1240 , parágrafo primeiro, onde não há a prescrição de exigigência de consideração de estado civil.

    IV. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Certa. Artigo. 1229.

    Alternativa b

  • A presente questão visa a alternativa correta dentro das assertivas apresentadas. Vejamos: 

    I- INCORRETA. A posse somente pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante.

    Incorreta, vez que a posse também pode ser adquirida por terceiro sem mandato, conforme previsão do inciso II do artigo 1.205 do Código Civil.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    II- CORRETA. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Correta, de acordo com o artigo 1.196.

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


    III- INCORRETA. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, devendo ser considerado o seu estado civil.

    Alternativa incorreta, tendo em vista não ser necessário, para o título de domínio e a concessão de uso na usucapião, considerar o estado civil do homem ou da mulher. 

    Art. 1.240, § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.


    IV- CORRETA.  A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Correta, tendo em vista se tratar da redação do artigo 1.229 do Código Civil. 

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Desta forma, considerando que as afirmativas corretas são a II e IV, tem-se que a alternativa certa é a B. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.