SóProvas


ID
248488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere às medidas processuais eleitorais e respectivos recursos.

Alternativas
Comentários
  • d) Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. 
  • Entendo que, ao afirmar peremptoriamente que os recursos eleitorais são desprovidos de efeito suspensivo (item "d"), essa questão poderia ser alvo de impugnação junto à banca organizadora, sobretudo quando os recursos eleitorais, apenas via de regra, são desprovidos do aludido efeito.

    Observem o que a Lei dos Partidos Políticos dispõe:

    Lei nº 9096/95 (Partidos Políticos), art. 37, § 4º:
    "Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"

    Lei nº 9096/95 (Partidos Políticos), art. 45, § 5º:
    "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"

    Assim, acredito que a questão deveria ter sido melhor formulada, devendo constar que os recursos eleitorais são, via de regra, desprovidos de efeito suspensivo.
  • A letra correta é a alínea D que corresponde ao que dispõe o artigo 216 do Código Eleitoral lei 4737/65 in verbis:

    Art. 216.Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

    Bons estudos a todos!!! que Deus continue concendendo sua graça para nós concurseiros e todos aqueles que lutam por uma vida digna!!!
  • QUESTÃO B

    Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)       
    § 1o  Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
    § 2o  Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
    § 3o  O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Quando  Quanto a letra B. ha julgado de 2002 do TSE,. afirmando ser até a diplomação a possibilidade de manejar uma AIJE. alguem sabe se o entendimento foi alterado ?
  • André Lacerda,
    Estava estudando isso ontem e o entendimento continua esse. Até achei, antes de ler as outras alternativas, que a resposta correta seria ela. Mas como tinha certeza da letra D, acabei marcando ela. Talvez a letra B esteja errada pelo motivo da investigação ("irregularidades inerentes à arrecadação e aos gastos de recursos"...)
    Mas pra mim, isso seria abuso do poder econômico. Alguém poderia nos ajudar?
  • a) O eleitor é parte legítima tanto para denunciar os culpados de interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade contra a liberdade do voto quanto para promover a responsabilidade dos culpados. ART. 237, § 1º(4737) O QUE HÁ DE ERRADO NESTA QUESTÃO?? Para mim está correta!

    b) O prazo para oferecimento de representação visando à abertura de investigação judicial eleitoral em virtude de irregularidades inerentes à arrecadação e aos gastos de recursos termina com a diplomação do acusado. PRAZO  DE 15 DIAS A CONTAR DA DIPLOMAÇÃO. ART. 30-A (9504)

    c) No caso de impugnação de registro de candidatura, a declaração de inelegibilidade do cabeça da chapa atinge o candidato a vice. ERRADA - LC 64, art. 18.d) Os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo; por isso, enquanto o TSE não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude. CORRETA

    e) O procedimento a ser observado no caso da impugnação de mandato eletivo até a sentença, por falta de previsão legal específica, é o procedimento comum ou ordinário de que trata o CPC. RESOLUÇÃO N° 21.634: 1. O rito ordinário que deve ser observado na tramitação da ação de impugnação de mandado eletivo, até a sentença, é o da Lei Complementar nº 64/90, não o do Código de Processo Civil, cujas disposições são aplicáveis apenas subsidiariamente. 
     :
      


      CORR    
       
     ART. 30-aGGGGGGGGGGGFGSDFGSDFGSDFGSD
     
  • Para mim, a alternativa "c" também está correta e por mim assinalada, nos termos do art. 77, §1º, da CF:

    "Art. 77. (...)
    § 1o A eleição do presidente da República importará a do vice-presidente com ele registrado".
  • Não!!!! a alternativa "c" não está correta.............. leia art.18 da LC 64


    Para mim a alternativa "d" tbm não está correta. É bem da verdade q em regra os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, mas não é por isso que enquanto o TSE não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.  Muito pelo contrário, é justamente o efeito suspensivo que dá essa possibilidade ao diplomado.

    Quanto a IJE, é pacífico o entendimento no TSE de que o seu termo ad quem é a diplomação
  • Só respondendo aos colegas sobre a letra B, a questão está errada, apesar de se falar em investigação judicial, a questão está falando da AIME. Isso está expresso no Art. 30-A da lei 9504, para combater problemas na prestação de contas final, relativas a campanha eleitoral.
    Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A redação da opção apontada como correta permite que o candidato interprete a segunda parte da assertiva como  justificativa da primeira, em face da utilização do termo “por isso”. Essa interpretação não é verdadeira, logo, opta-se pela anulação da  questão, uma vez que a opção apontada como gabarito permite mais de uma interpretação.

    Bons estudos!
  • A letra A está errada. Dessas hipóteses trazidas na assertiva cabe AIME ajuízada por MP, partido, coligação. O eleitor não pode impugnar um abuso de poder econômico, por exemplo. Cuidado.