ID 248488 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão MPE-RO Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Processo Penal Eleitoral Recursos Eleitorais Assinale a opção correta no que se refere às medidas processuais eleitorais e respectivos recursos. Alternativas O eleitor é parte legítima tanto para denunciar os culpados de interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade contra a liberdade do voto quanto para promover a responsabilidade dos culpados. O prazo para oferecimento de representação visando à abertura de investigação judicial eleitoral em virtude de irregularidades inerentes à arrecadação e aos gastos de recursos termina com a diplomação do acusado. No caso de impugnação de registro de candidatura, a declaração de inelegibilidade do cabeça da chapa atinge o candidato a vice. Os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo; por isso, enquanto o TSE não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude. O procedimento a ser observado no caso da impugnação de mandato eletivo até a sentença, por falta de previsão legal específica, é o procedimento comum ou ordinário de que trata o CPC. Responder Comentários d) Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. Entendo que, ao afirmar peremptoriamente que os recursos eleitorais são desprovidos de efeito suspensivo (item "d"), essa questão poderia ser alvo de impugnação junto à banca organizadora, sobretudo quando os recursos eleitorais, apenas via de regra, são desprovidos do aludido efeito.Observem o que a Lei dos Partidos Políticos dispõe:Lei nº 9096/95 (Partidos Políticos), art. 37, § 4º: "Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"Lei nº 9096/95 (Partidos Políticos), art. 45, § 5º: "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"Assim, acredito que a questão deveria ter sido melhor formulada, devendo constar que os recursos eleitorais são, via de regra, desprovidos de efeito suspensivo. A letra correta é a alínea D que corresponde ao que dispõe o artigo 216 do Código Eleitoral lei 4737/65 in verbis:Art. 216.Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.Bons estudos a todos!!! que Deus continue concendendo sua graça para nós concurseiros e todos aqueles que lutam por uma vida digna!!! QUESTÃO BArt. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) § 1o Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)§ 2o Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)§ 3o O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) Quando Quanto a letra B. ha julgado de 2002 do TSE,. afirmando ser até a diplomação a possibilidade de manejar uma AIJE. alguem sabe se o entendimento foi alterado ? André Lacerda,Estava estudando isso ontem e o entendimento continua esse. Até achei, antes de ler as outras alternativas, que a resposta correta seria ela. Mas como tinha certeza da letra D, acabei marcando ela. Talvez a letra B esteja errada pelo motivo da investigação ("irregularidades inerentes à arrecadação e aos gastos de recursos"...) Mas pra mim, isso seria abuso do poder econômico. Alguém poderia nos ajudar? a) O eleitor é parte legítima tanto para denunciar os culpados de interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade contra a liberdade do voto quanto para promover a responsabilidade dos culpados. ART. 237, § 1º(4737) O QUE HÁ DE ERRADO NESTA QUESTÃO?? Para mim está correta!b) O prazo para oferecimento de representação visando à abertura de investigação judicial eleitoral em virtude de irregularidades inerentes à arrecadação e aos gastos de recursos termina com a diplomação do acusado. PRAZO DE 15 DIAS A CONTAR DA DIPLOMAÇÃO. ART. 30-A (9504)c) No caso de impugnação de registro de candidatura, a declaração de inelegibilidade do cabeça da chapa atinge o candidato a vice. ERRADA - LC 64, art. 18.d) Os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo; por isso, enquanto o TSE não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude. CORRETAe) O procedimento a ser observado no caso da impugnação de mandato eletivo até a sentença, por falta de previsão legal específica, é o procedimento comum ou ordinário de que trata o CPC. RESOLUÇÃO N° 21.634: 1. O rito ordinário que deve ser observado na tramitação da ação de impugnação de mandado eletivo, até a sentença, é o da Lei Complementar nº 64/90, não o do Código de Processo Civil, cujas disposições são aplicáveis apenas subsidiariamente. : CORR ART. 30-aGGGGGGGGGGGFGSDFGSDFGSDFGSD Para mim, a alternativa "c" também está correta e por mim assinalada, nos termos do art. 77, §1º, da CF:"Art. 77. (...)§ 1o A eleição do presidente da República importará a do vice-presidente com ele registrado". Não!!!! a alternativa "c" não está correta.............. leia art.18 da LC 64Para mim a alternativa "d" tbm não está correta. É bem da verdade q em regra os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, mas não é por isso que enquanto o TSE não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude. Muito pelo contrário, é justamente o efeito suspensivo que dá essa possibilidade ao diplomado.Quanto a IJE, é pacífico o entendimento no TSE de que o seu termo ad quem é a diplomação Só respondendo aos colegas sobre a letra B, a questão está errada, apesar de se falar em investigação judicial, a questão está falando da AIME. Isso está expresso no Art. 30-A da lei 9504, para combater problemas na prestação de contas final, relativas a campanha eleitoral.Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) Olá, pessoal!Essa questão foi anulada pela organizadora.Justificativa da banca: A redação da opção apontada como correta permite que o candidato interprete a segunda parte da assertiva como justificativa da primeira, em face da utilização do termo “por isso”. Essa interpretação não é verdadeira, logo, opta-se pela anulação da questão, uma vez que a opção apontada como gabarito permite mais de uma interpretação.Bons estudos! A letra A está errada. Dessas hipóteses trazidas na assertiva cabe AIME ajuízada por MP, partido, coligação. O eleitor não pode impugnar um abuso de poder econômico, por exemplo. Cuidado.