SóProvas


ID
2484895
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo afirmar:

I. Nos contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, admite-se que a venda ocorra de forma ad mensuram ou ad corpus.

II. São características do contrato de compra e venda: a bilateralidade; a consensualidade; a onerosidade; geralmente, a comutatividade; e a instantaneidade.

III. A venda com reserva de domínio é cláusula especial do contrato de compra e venda pela qual o comprador assume a posse da coisa, mas só se torna seu proprietário após pagar o preço integral.

IV. As cláusulas especiais do contrato de compra e venda previstas no Código Civil são cláusulas obrigatórias por rigor legal, sendo, opcionais, somente naqueles negócios que a própria lei criar a exceção.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    I) Errada, pois compra e venda ad mensuram ou ad corpus ocorre somente para bens imóveis. No contrato de compra e venda “ad corpus” as medidas do imóvel têm importância secundária. Assim, as partes negociam o imóvel como corpo certo e determinado, perfeitamente individuado pelas suas confrontações, contornos e divisórias, sendo as referências de medidas meramente enunciativas. O preço do imóvel é global e as referências à área não condiciona o preço.  Já na venda “ad mensuram”, o preço do imóvel é estipulado pelo valor individual de cada unidade de medida multiplicado pelo número de vezes que essa unidade de medida cabe no todo. Assim, por exemplo, se um determinado imóvel é negociado pelo valor de R$ 10.000,00 o metro quadrado e sua extensão total é de 100m2, o valor total do imóvel será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), isso porque o valor final do imóvel será o preço somado de cada metro quadrado que ele possui (fonte: https://jus.com.br/artigos/52857/contratos-de-compra-e-venda-de-imovel-ad-corpus-e-ad-mensuram)

     

    II) Correto.

    Bilateral: Ambas as partes são credoras e devedoras, ambas as partes possuem direitos e deveres.

    Consensual: nasce do acordo de vontades, e mesmo antes da entrega da coisa já existe contrato, diferente do depósito e comodato que são contratos reais.

    Onerosa: não é gratuita, pois ambas as partes têm interesse econômico e vantagem patrimonial. 

    Geralmente comutativa: a CeV pode ser aleatória, CeV de coisa futura (=emptio spei e emptio rei speratae), mas em geral é contrato comutativo já que existe uma equivalência entre o preço pago (prestação) e a coisa adquirida (contraprestação).

     Instantânea: a CeV dura segundos, minutos, e mesmo se o pagamento é a prazo, a CeV continua sendo instantânea, porém de execução diferida.

    (fonte: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Contratos/6/aula/2)

     

    III) CC, Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

     

    IV) Nos contratos vigora a liberdade contratual e a função social dos contratos. 

    CC, Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. 

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

     

    (Em caso de erros, por favor, avise-me. Estou aqui para aprender como todos ^^).

  • A referida questão deveria ser anulada, por falta de gabarito correto

    III. A venda com reserva de domínio é cláusula especial do contrato de compra e venda pela qual o comprador assume a posse da coisa, mas só se torna seu proprietário após pagar o preço integral. Segundo o CC , Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. OS DEMAIS intens já foram tratados pela  colega Bia R.

  • Itala, reservar a propriedade é diferente de reservar a posse. 

    Eu só não sabia que era proibido compra e venda ad mensuram ou ad corpus de bens móveis. Putz.

    Tampouco que existia contrato de execução diferida instanâneo. Eita pêga, pra mim isso era miojo.

    Mandrake fica no chinelo nesse Direito Civil aí.

     

     

  • Da Venda com Reserva de Domínio

     

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

     

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

     

    Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.

     

    Art. 524. (ATENÇÃO)A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue. 

     

    Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

     

    Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente (1ª hipótese) ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou (2ª hipótese) poderá recuperar a posse da coisa vendida.

     

    Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente (Recuperar a posse), é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.

     

     

    Explicando:

    O vendedor está com a coisa móvel sob sua propriedade (RESERVA DE DOMÍNIO)---> O comprador (que tem a posse) deixa de pagar --->vendedor constitui em mora com o protesto ou interpelação. ---> Pode o comprador COBRAR ou RECUPERAR A POSSE retendo as prestações para cobrir despesas e depreciação 

     

     

    Art. 528. Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta (INSTITUIÇÃO) caberá exercer os direitos e ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro. A operação financeira e a respectiva ciência do comprador constarão do registro do contrato.

  • De acordo com TARTUCE (2016, ebook): " No caso de compra e venda de um BEM IMÓVEL, poderão as partes estipular o preço por medida de extensão, situação em que a medida passa a ser condição essencial ao contrato efetivado, presente a venda ad mensuram. Nessa hipótese, a área do imóvel não é simplesmente enunciativa ao contrário do que ocorre na venda ad corpus, onde um imóvel é vendido como corpo certo e determinado, independente das medidas especificadas no instrumento, que são apenas enunciativas. Como exemplo de venda ad mensuram, pode ser citado o caso de compra e venda de um imóvel por metro quadrado (m2)".


  • A presente questão aborda o contrato de compra e venda, ou seja, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro, conforme artigo 481 do Código Civil, trazendo algumas assertivas para análise. Vejamos:

    I- INCORRETA. Nos contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, admite-se que a venda ocorra de forma ad mensuram ou ad corpus.

    Incorreta, tendo em vista que nos contratos de compra e venda ad mensuram ad corpus apenas os bens imóveis podem ser objetos do contrato. Nos contratos ad mensuram, o preço do imóvel é estipulado pelo valor individual de cada unidade de medida multiplicado pelo número de vezes que essa unidade de medida cabe no todo. 

    Art. 500. “Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
    § 1° Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
    § 2° Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.”

    Já nos contratos ad corpus, as medidas do imóvel têm importância secundária. Assim, as partes negociam o imóvel como corpo certo e determinado, perfeitamente individuado pelas suas confrontações, contornos e divisórias, sendo as referências de medidas meramente enunciativas. O preço do imóvel é global e as referências à área não condiciona o preço. 

    § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.


    II- CORRETA. São características do contrato de compra e venda: a bilateralidade; a consensualidade; a onerosidade; geralmente, a comutatividade; e a instantaneidade.

    Correto. O contrato de compra e venda é bilateral, pois ambas as partes são credoras e devedoras, ambas possuem direitos e deveres; é consensual pois nasce de um acordo de vontades; é oneroso em virtude de interesse econômico das partes; geralmente é comutativo, tendo em vista haver equivalência entre o preço pago e a coisa adquirida; e, por fim, é instantânea, mesmo se o pagamento for a prazo. 


    III- CORRETA. A venda com reserva de domínio é cláusula especial do contrato de compra e venda pela qual o comprador assume a posse da coisa, mas só se torna seu proprietário após pagar o preço integral.

    O vendedor, enquanto mantém a coisa móvel sob sua propriedade, possui reserva de domínio, sendo que o comprador, ao aquirir a posse, somente se tornará proprietário quando efetuar o pagamento integral da coisa ao vendedor, portanto, afirmativa correta. 

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.


    IV- INCORRETA. As cláusulas especiais do contrato de compra e venda previstas no Código Civil são cláusulas obrigatórias por rigor legal, sendo, opcionais, somente naqueles negócios que a própria lei criar a exceção.

    Afirmativa incorreta, tendo em vista que, diante da liberdade contratual garantida às partes, as cláusulas previstas no Código Civil só serão aplicadas se expressamente previstas no contrato, garantindo maiores poderes e garantias na sua aplicabilidade.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/52857/contratos-de-comp...

    Desta forma, considerando que apenas as afirmativas II e III estão corretas, tem-se que a alternativa certa é a letra D. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.