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ID
2484970
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente será considerado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 6.015

     

    Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade

  • Trata-se de questão afeta ao registro lavrado fora do horário de expediente ou fora da hora regulamentar na serventias de registro. 
    Imperioso destacar que se trata de uma regra de ouro do direito registral insculpida no artigo 9º da Lei 6015/1973 que prevê que será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
    Imperioso destacar contudo que, caso fosse uma prova discursiva, o candidato poderia se estender para falar da mitigação dessa vedação no tocante ao registro civil das pessoas naturais, em que certamente é possível a lavratura de registro fora do horário do expediente, como ocorre com os óbitos que serão lavrados aos finais de semana. E tal mitigação é prevista no artigo 10, parágrafo único da LRP.
    GABARITO: LETRA B - NULO



  • Trata-se de questão afeta ao registro lavrado fora do horário de expediente ou fora da hora regulamentar na serventias de registro. 
    Imperioso destacar que se trata de uma regra de ouro do direito registral insculpida no artigo 9º da Lei 6015/1973 que prevê que será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
    Imperioso destacar contudo que, caso fosse uma prova discursiva, o candidato poderia se estender para falar da mitigação dessa vedação no tocante ao registro civil das pessoas naturais, em que certamente é possível a lavratura de registro fora do horário do expediente, como ocorre com os óbitos que serão lavrados aos finais de semana. E tal mitigação é prevista no artigo 10, parágrafo único da LRP.
    GABARITO: LETRA B - NULO



  • Trata-se de questão afeta ao registro lavrado fora do horário de expediente ou fora da hora regulamentar na serventias de registro. 
    Imperioso destacar que se trata de uma regra de ouro do direito registral insculpida no artigo 9º da Lei 6015/1973 que prevê que será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
    Imperioso destacar contudo que, caso fosse uma prova discursiva, o candidato poderia se estender para falar da mitigação dessa vedação no tocante ao registro civil das pessoas naturais, em que certamente é possível a lavratura de registro fora do horário do expediente, como ocorre com os óbitos que serão lavrados aos finais de semana. E tal mitigação é prevista no artigo 10, parágrafo único da LRP.
    GABARITO: LETRA B - NULO