SóProvas


ID
2484982
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão registrados no registro civil de pessoas naturais, EXECETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    detalhe para a grafia "EXECETO" da questão, mas enfim..

     

     

    Lei 6.015

     

    Dica que encontrei aqui no qc, contribuição de Loures

     

    *São registrados*

    A pessoa NASCE(nascimento), CRESCE (emancipação), CASA (casamento), FICA LOUCA (interdição) e MORRE (óbito/morte presumida)

     

     

     

    Lei 6.015/73

     

     

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;       

    II - os casamentos;       

    III - os óbitos;       

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     

     

    § 1º Serão averbados:

     

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 29 da Lei 6015/1973 que traz que serão registrados no registro civil de pessoas naturais: I - os nascimentos; II - os casamentos; III - os óbitos;  IV - as emancipações; V - as interdições; VI - as sentenças declaratórias de ausência; VII - as opções de nacionalidade e VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
    Desta maneira, a única resposta incorreta é a alteração ou abreviatura de nome que é hipótese de averbação, lançada a margem do termo, conforme prevê o artigo 29, §1º, f da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA D