-
GABARITO: C
Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:
I - "A" - de registro de nascimento;
II - "B" - de registro de casamento;
III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;
IV - "C" - de registro de óbitos;
V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;
VI - "D" - de registro de proclama.
-
"Casamento de menor incapaz" kkkkk
-
Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os livros existentes na serventia do registro civil das pessoas naturais.
Desta maneira, é preciso ter em mente o artigo 33 da Lei 6015/1973, que prevê que haverá nos registros civis das pessoas naturais os livros "A" - de registro de
nascimento, "B" - de registro de
casamento, "B Auxiliar" - de registro
de casamento Religioso para Efeitos Civis, "C" - de registro de óbitos; "C Auxiliar" - de registro de
natimortos e "D" - de registro de
proclama.
Na mesma linha, no artigo 619, V das Diretrizes Gerais do Extrajudicial de Rondônia que prevê que no livro C Auxiliar serão feitos os registros de natimortos. Importante frisar que o artigo 647 do referido Código de Normas prevê que em caso de "natimorto", facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro "C-Auxiliar", com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento.
Portanto, a resposta correta é Livro C Auxiliar, destinado ao registro de natimortos.
GABARITO: LETRA C
-
Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os livros existentes na serventia do registro civil das pessoas naturais.
Desta maneira, é preciso ter em mente o artigo 33 da Lei 6015/1973 que prevê que haverá nos registros civis das pessoas naturais os livros"A" - de registro de
nascimento, "B" - de registro de
casamento, "B Auxiliar" - de registro
de casamento Religioso para Efeitos Civis, "C" - de registro de óbitos; "C Auxiliar" - de registro de
natimortos e "D" - de registro de
proclama.
Na mesma linha, no artigo 619, V das Diretrizes Gerais do Extrajudicial de Rondônia que prevê que no livro C Auxiliar serão feitos os registros de natimortos. Importante frisar que o artigo 647 do referido Código de Normas prevê que em caso de "natimorto", facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro "C-Auxiliar", com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento.
GABARITO: LETRA C
-
Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os livros existentes na serventia do registro civil das pessoas naturais.
Desta maneira, é preciso ter em mente o artigo 33 da Lei 6015/1973 que prevê que haverá nos registros civis das pessoas naturais os livros"A" - de registro de
nascimento, "B" - de registro de
casamento, "B Auxiliar" - de registro
de casamento Religioso para Efeitos Civis, "C" - de registro de óbitos; "C Auxiliar" - de registro de
natimortos e "D" - de registro de
proclama.
Na mesma linha, no artigo 619, V das Diretrizes Gerais do Extrajudicial de Rondônia que prevê que no livro C Auxiliar serão feitos os registros de natimortos. Importante frisar que o artigo 647 do referido Código de Normas prevê que em caso de "natimorto", facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro "C-Auxiliar", com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento.
GABARITO: LETRA C