SóProvas


ID
2484988
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Para a Escrituração Cartorária, o livro “C Auxiliar", refere-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       

     

    I - "A" - de registro de nascimento;    

      

    II - "B" - de registro de casamento;      

     

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;    

     

    IV - "C" - de registro de óbitos;

     

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      

     

    VI - "D" - de registro de proclama.

  • "Casamento de menor incapaz" kkkkk

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os livros existentes na serventia do registro civil das pessoas naturais. 
    Desta maneira, é preciso ter em mente o artigo 33 da Lei 6015/1973, que prevê que haverá nos registros civis das pessoas naturais os livros "A" - de registro de nascimento, "B" - de registro de casamento, "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis, "C" - de registro de óbitos; "C Auxiliar" - de registro de natimortos e  "D" - de registro de proclama. 
    Na mesma linha, no artigo 619, V das Diretrizes Gerais do Extrajudicial de Rondônia que prevê que no livro C Auxiliar serão feitos os registros de natimortos. Importante frisar que o artigo 647 do referido Código de Normas prevê que em caso de "natimorto", facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro "C-Auxiliar", com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento.
    Portanto, a resposta correta é Livro C Auxiliar, destinado ao registro de natimortos.

    GABARITO: LETRA C
  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os livros existentes na serventia do registro civil das pessoas naturais. 
    Desta maneira, é preciso ter em mente o artigo 33 da Lei 6015/1973 que prevê que haverá nos registros civis das pessoas naturais os livros"A" - de registro de nascimento, "B" - de registro de casamento, "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis, "C" - de registro de óbitos; "C Auxiliar" - de registro de natimortos e  "D" - de registro de proclama. 
    Na mesma linha, no artigo 619, V das Diretrizes Gerais do Extrajudicial de Rondônia que prevê que no livro C Auxiliar serão feitos os registros de natimortos. Importante frisar que o artigo 647 do referido Código de Normas prevê que em caso de "natimorto", facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro "C-Auxiliar", com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento.
    GABARITO: LETRA C



  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os livros existentes na serventia do registro civil das pessoas naturais. 
    Desta maneira, é preciso ter em mente o artigo 33 da Lei 6015/1973 que prevê que haverá nos registros civis das pessoas naturais os livros"A" - de registro de nascimento, "B" - de registro de casamento, "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis, "C" - de registro de óbitos; "C Auxiliar" - de registro de natimortos e  "D" - de registro de proclama. 
    Na mesma linha, no artigo 619, V das Diretrizes Gerais do Extrajudicial de Rondônia que prevê que no livro C Auxiliar serão feitos os registros de natimortos. Importante frisar que o artigo 647 do referido Código de Normas prevê que em caso de "natimorto", facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro "C-Auxiliar", com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento.
    GABARITO: LETRA C