-
GABARITO: D
Lei 6.015
Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.
§ 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.
§ 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.
-
Lei 6.015/73 ALTERNATIVA D
Art. 53 § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.
-
Lembrando que um dos testes possíveis para a descoberta ou não se a criança respirou realmente é o Teste de Galeno.
-
A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.
Se criança nascer com vida (respira) e, em seguida, falecer. Primeiro, registra-se a criança no Livro A - de nascimento e, posteriormente, no Livro C - de Óbito.
Art. 53. § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.
Diferentemente se a criança nascer morta, ou seja, se não houver respirado após o nascimento, neste caso, aplica-se o artigo 53,§1º , da Lei 6.015/73:
Art. 53. § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.