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ID
2484994
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Fica inviável determinar prazo nessa situação, por isso "em tempo oportuno".

     

    Lei 6.015

     

    Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.

     

  • GABARITO : D

    Lei 6.015

     

    Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.

    Fica evidente neste dispositivo, a omissão do legislador ao não fazer qualquer alusão nesta lei às ocorrencias em aeronaves e em Campanha da marinha e da Aeronautica.

    Porém, Walter Ceneviva sugere que "apesar da omissão, o art.31 deve ser interpretado sistematicamente com o art. 51, como extensivo a nascimento, óbitos e casamentos ocorridos a bordo de aeronaves e também envolvendo as armas da aviação e da marinha, em campanha".

    Fonte: Legislação Notarial e de Registros Públicos comentados, Martha el Debs, 3ª edição.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 31 da Lei 6015/1973 que disciplina o registro de atos da vida civil ocorridos em navio brasileiro mercante ou de guerra. 
    Dispõe o artigo 31 da Lei de Registros Públicos que os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.
    Portanto, a alternativa correta é a da letra D.
    GABARITO: LETRA D