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MNEMÔNICO - LIVROS:
A - se nasceu alguém é porque teve ato físico de amor;
B - b de briga porque casamento sempre tem brigas;
C - de caixão - registro de óbitos
Quais são os livros obrigatórios do Registro Civil das Pessoas Naturais?
Haverá, em cada serventia, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:
"A" - de registro de nascimento;
"B" - de registro de casamento;
"B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;
"C" - de registro de óbitos;
"C Auxiliar" - de registro de natimortos;
"D" - de registro de proclama.
espero ter ajudado!
bons estudos
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Somente para agregar:
Art. 33 - Parágrafo único. No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta (150) folhas, podendo o Juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais.
No que se refere ao registro da união estável no Livro "E", vale ressaltar a lição de Luiz Guilherme Loureiro: "A união estável é um fato que produz relevantes efeitos jurídicos, como a formação da família e, por isso, pode ser objeto de registro no Livro “E”, reservado ao registro de outros fatos, atos e negócios jurídicos referentes à vida civil. Tal inscrição é admitida na jurisprudência do STJ (v.g., REsp 1.206.656, DJe 11.12.2012) e em alguns atos normativos registrais, como as NSCGJ de São Paulo". (Registros Públicos - Teoria e Prática, 2014, p.172)
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre os livros existentes no cartório de registro civil das pessoas naturais.
Dispõe o artigo 33 da Lei 6015/1973 que haverá, em cada cartório de registro civil das pessoas naturais os
seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um: I - "A" - de registro de
nascimento; II - "B" - de registro de
casamento; III - "B Auxiliar" - de registro
de casamento Religioso para Efeitos Civis; IV - "C" - de registro de óbitos; V - "C Auxiliar" - de registro de
natimortos e VI - "D" - de registro de
proclama.
Desta maneira, o livro A é o livro destinado ao registro de nascimento, a teor do artigo 33, I da Lei 6015/1973.
GABARITO: LETRA B