Trata-se de
questão sobre o procedimento de regularização fundiária de interesse
social, prevista na lei 11977/2009 e posteriormente modificada pela Lei
13465/2017.
A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas,
ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos e também
a titulação de seus ocupantes, desse modo garantindo direito à
propriedade e desenvolvimento da função social e com isso se fazendo
efetivar o direito ambiental, como era asseverado pelo artigo 46 da Lei 11977/2009.
A lei 6015/1973 dispõe em seu artigo 205, parágrafo único que nos procedimentos de regularização fundiária de
interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60
(sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.
Observe
que a regra geral da prenotação é de 30 (trinta dias), conforme o caput
do artigo 205. Porém, haja vista o interesse social e coletivo da
regularização fundiária de interesse social, esse prazo é dillatado para
sessenta dias.
GABARITO: LETRA D