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ID
2485042
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 256: O cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada.

  • Gabarito B, tendo em vista que a servidão aumenta o valor do imóvel, e, ao ser cancelado sem a aquiescência do credor, esse sairia prejudicado.

  • Trata-se de pergunta sobre sobre a hipótese de cancelamento de servidão quando o prédio dominante está hipotecado. 
    Inicialmente é preciso relembrar que a servidão é direito real sobre imóvel alheio que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro, chamado serviente, pertencentes a proprietários diferentes. 
    A hipótese trazida é a do artigo 256 da Lei 6015/1973 que dispõe que o cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada.

    GABARITO: LETRA B