Trata-se de pergunta sobre sobre a hipótese de cancelamento de servidão quando o prédio dominante está hipotecado.
Inicialmente é preciso relembrar que a servidão é direito real sobre imóvel alheio que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro, chamado serviente, pertencentes a proprietários diferentes.
A hipótese trazida é a do artigo 256 da Lei 6015/1973 que dispõe que o cancelamento da servidão,
quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do
credor, expressamente manifestada.
GABARITO: LETRA B