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Valeu Alexandre!
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lei 9.492
Art. 31. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que
requeridas por escrito. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999)
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Certidões de protestos:
1) Não cancelados: qualquer interessado pode requerer, desde que por escrito.
2) Cancelados: requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.
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Art. 31. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito.
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A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do artigo 31 da Lei 9492/1997.
Dispõe o referido artigo que poderão ser
fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que
requeridas por escrito.
Desta maneira, a alternativa correta está na letra D.
GABARITO: LETRA D