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Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
Logo, a única hipóteses que não se enquadra é a LETRA C, POIS OS ATOS POR ELA ELENCADOS É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS TABELIÃES DE PROTESTO, CONFORME ART. 11, IV, LEI Nº 8.935/94.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C
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LAVRA PETA ATA que eu FI -CO
Mnemônico do prof. Paulo Machado, com adaptações.
São atribuições exclusivas do Tabelião de Nota:
LAVRAR Procuração púbica, Escritura pública, Testamento público e Aprovar o cerrado.
ATA: lavrar ATA notarial
FI: reconhecer FIrma
CO: autenticar CÓpia.
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Gabarito C.
Compete exclusivamente aos tabeliães de notas:
Lavrar atas notariais;
Reconhecer firma;
Autenticar cópia.
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GABARITO C
Competência dos Notários: FIA
Formalizar juridicamente a vontade das partes;
Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
Autenticar fatos.
Competência Exclusiva dos Tabeliões de Notas: LAR
Lavrar escrituras e procurações, públicas; testamentos públicos; atas notariais; e aprovar os testamentos cerrados.
Autenticar cópias;
Reconhecer firmas.
Arts. 6 e 7 da lei 8935/94.
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A questão
exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou
o artigo 236 da Constituição Federal e trouxe no artigo 7º a
competência exclusiva dos tabeliães de notas.
O artigo 7º da Lei 8935/1994 previu que aos tabeliães
de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e
procurações, públicas; II - lavrar testamentos
públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas
notariais; IV - reconhecer firmas e V - autenticar cópias.
Portanto, as alternativas a, b e d trazem as hipóteses previstas no artigo 7º, II, III e I respectivamente da Lei 8935/1994.
A alternativa incorreta é a da letra C, pois lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação é competência privativa do tabelião de protesto prevista no artigo 11, IV da Lei 8935/1994.
Gabarito do Professor: Letra C.