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ID
2485084
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de notas compete com exclusividade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

    Logo, a única hipóteses que não se enquadra é a LETRA C, POIS OS ATOS POR ELA ELENCADOS É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS TABELIÃES DE PROTESTO, CONFORME ART.  11, IV, LEI Nº 8.935/94.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C

  • LAVRA PETA ATA que eu FI -CO


    Mnemônico do prof. Paulo Machado, com adaptações.


    São atribuições exclusivas do Tabelião de Nota:


    LAVRAR Procuração púbica, Escritura pública, Testamento público e Aprovar o cerrado.


    ATA: lavrar ATA notarial


    FI: reconhecer FIrma

    CO: autenticar CÓpia.








  • Gabarito C.

    Compete exclusivamente aos tabeliães de notas:

    Lavrar atas notariais;

    Reconhecer firma;

    Autenticar cópia.

  • GABARITO C

    Competência dos Notários: FIA

    Formalizar juridicamente a vontade das partes;

    Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    Autenticar fatos.

    Competência Exclusiva dos Tabeliões de Notas: LAR

    Lavrar escrituras e procurações, públicas; testamentos públicos; atas notariais; e aprovar os testamentos cerrados.

    Autenticar cópias;

    Reconhecer firmas.

    Arts. 6 e 7 da lei 8935/94.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal e trouxe no artigo 7º a competência exclusiva dos tabeliães de notas.

    O artigo 7º  da Lei 8935/1994 previu que aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas e V - autenticar cópias. 

    Portanto, as alternativas a, b e d trazem as hipóteses previstas no artigo 7º, II, III e I respectivamente da Lei 8935/1994.

    A alternativa incorreta é a da letra C, pois lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação é competência privativa do tabelião de protesto prevista no artigo 11, IV da Lei 8935/1994.



    Gabarito do Professor: Letra C.