a) correta: art. 25, § 3, da Lei complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se
por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente
da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de
Saúde.
§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão
de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas
relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Muito cuidado para não confundir!
"Educação", "saúde" e "segurança pública" = Exceção à proibição de contratação se ultrapassado 95% do limite com despesa de pessoal. Tal exceção apenas se aplica à "reposição" decorrente de: (a) aposentadoria ou (b) morte.
Fundamento: Art. 22, § único, IV, LRF.
"Educação", "saúde" e "assistência social" = Exceção à sanção de proibição de recebimento de transferência voluntária. Lembre-se que são hipóteses de proibição a violação aos limites de: (a) despesa com pessoal; (b) endividamento; (c) operações de crédito; (d) inscrição em restos a pagar.
Fundamento: Art. 25, §3º, LRF.
Lei de Responsabilidade Fiscal:
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
§ 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
§ 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.