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Parágrafo Único do Art. 11 da lei nº 8.935:
Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.
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Lei de Protesto 9.4292/97
Art. 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.
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A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 7º da Lei 9492/1997 que disciplina a distribuição dos títulos levados a protesto em localidades que há mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
Dispõe o artigo 7º da Lei de Protestos que os títulos e documentos de dívida
destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas
localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
Nestes casos, onde houver mais de um
Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço
instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício
Distribuidor organizado antes da promulgação da Lei 9492/1997.
Desta maneira, a alternativa correta é a letra C.
GABARITO: LETRA C