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GABARITO: B
quem dera fosse apenas bipartidarismo mas é pluralismo político (fica a crítica, pronto)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
Mnemônico: SO.CI.DI.VA.PLU.
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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PARA ACERTAR TODAS !
TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º: VIDE Q402180
Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA NÃO inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO – soberania
- CI - cidadania Q777445 Q764413
- Q647107 DI- dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO
- VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824 Q544391
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o D N - Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a P M - Pobreza e a Marginalização (social)
- Q379243 REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
*** VIDE Q355702 PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
.........
Art. 34, VII a) Forma REPUBLICANA, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático
Q592829 Q10980
- F - O RMA de E- STADO = FE – DERAÇÃO = COMPOSTA
- SI stema de G overno = PRESIDENCIALISMO SI GO o presidente
- FO rma de GO verno: REPUBLICANA FO GO na República A Forma de governo não é cláusula pétrea.
- RE gime de Go verno = DEMOCRACIA está no RE GO democrático
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São 5, os fundamentos:
Soberania
Cidadania
Dignidade da Pessoa Humana
Valores sociais do trabalho e livre iniciativa
Pluralismo político
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Correta,B
Lembrem-se:
Fundamentos: Somente o Artigo 1 da CF;
Princípios Fundamentais. Do Artigo 1 ao 4 da CF.
Dica: Para memorizar os OBJETIVOS fundamentais - Art.3 - da república federativa do Brasil, basta lembrar que estes são iniciados por verbos, vejamos:
I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;
III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Gabarito Letra B!
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Bipartidarismo é uma situação política em que apenas dois partidos dividem o poder, ou constitucionalmente ou de facto, sucedendo-se em vitórias eleitorais em que um deles conquista o governo do país e o outro ocupa o segundo lugar nas preferências de voto, passando a ser a oposição oficial e institucionalizada.
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Não aguento mais ler SO - CI - DI - VA - PLU.
Decorar não é aprender.
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GABARITO : B
A unica vez que o brasil adotou o bipartidarismo, foi na época da ditadura militar, sendo que havia a arena(militares e o partido da ocasião) e o MDB( partido da oposição, faz visto como uma estrategia dos militares para melhor controle), sendo assim o Brasil não adota mais o bipartidarismo.
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Só faltou uma lacinho na questão
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Se você errou essa.. pode começa a entregar curriculo!
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CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DE 1988.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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PLURIPARTIDARISMO POLÍTICO, devido à liberdade de crenças e pensamento.
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1) Fundamentos da República Federativa do Brasil = SO CI DI VA PLU
SO berania
CI dadania
DI gnidade da pessoa humana
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU ralismo político
2) Objetivos da República Federativa do Brasil = CON GARRA ERRA POUCO
CO nstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GARR antir o desenvolvimento nacional
ERRA dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
P romover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimação.
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Bipartidarismo: existência de apenas dois partidos, ou de apenas dois partidos importantes, na vida política de um país.
NÃO ESTA ESCRITO NO TEXTO CONSTITUCIONAL "DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS"
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Se você errou essa, NÃO desista de seus sonhos!
Continue estudando!!!
Tente raciocinar com a questão. Um Estado Democrático busca garantir o respeito às diferenças, seja de ideias,
gostos, liberdade de expressão, enfim, visa garantir que maiorias e minorias convivam com suas diferenças, em respeito mútuo. Nesse sentido, veja que, se adotássemos apenas dois partidos, em um país continental como o Brasil, estaríamos limitando o objetivo da Democracia. Portanto, a ideia de PLURIPARTIDARISMO vem ao encontro dessa garantia de liberdade e convivência respeitosa de ideias diferentes.
***um dia de cada vez***
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GB B
PMGO
-
GB B
PMGO
-
A
questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da RFB. Conforme a CF/88,
temos que:
Art.
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a
dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa; V - o pluralismo político.
Portanto,
dentre os fundamentos, não se encontra presente o Bipartidarismo.
Gabarito
do professor: letra b.
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Democracia direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Democracia indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.