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GABARITO A
CF/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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GABARITO A
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional; (carater de um Estado que não está submetido a nenhum outro)
II - propriedade privada; (é um direito que dá ao seu titular diversos poderes)
III - função social da propriedade; (relaciona-se com a capacidade produtiva e social)
IV - livre concorrência; (princípio capitalista - troca, venda, compra)
V - defesa do consumidor; (proteção ao elo mais fraco da relação de consumo, ou seja, o consumidor)
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (artigo 225 da CF 1988)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (através do Plano Pluri Anual - PPA)
VIII - busca do pleno emprego; (bem estar social, criar oportunidades de trabalho, para que todos possam viver dignamente, através do próprio esforço)
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Ron Swansom style.
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JOSE CAVALHIERI, vc não leu a questão, né cara?! O enunciado não pediu a sequência que aparece na CF/88, tanto é que a "defesa do consumidor" vem depois da "propriedade privada". Bastava saber quais deles estavam no texto do art. 170...
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GABARITO: A
CF/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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LIDE CON SOPRO EM MEIO
LI - LIVRE CONCORRENCIA
DE - DESIGUALDADE (redução)
CON - Consumidor (defesa)
SO - Soberania Nacional
PRO - Propriedade (privada) e função social da propriedade
EM - Emprego e Empresas (pequenas)
MEIO - MEIO AMBIENTE
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Principios da ordem econômica:
SOB ; soberania
FUN : função social da propriedade e propriedade privada
LIVRE : livre concorrência
DE - DE: defesa do consumidor e defesa do meio ambiente...
BUSCA : busca do pleno emprego
REDUZIR : redução das desigualdades regionais e sociais
TRATAMENTO FAVORECIDO : tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituidas sob as leis brasileira ou qe tenha sua sede ou administração no pais.
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da
Ordem Econômica e Financeira. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II
- propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre
concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio
ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto
ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação; VII - redução das
desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento
favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Portanto,
tendo em vista a correspondência correta com os princípios constitucionais, a
sequência correta é: as
assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Gabarito
do professor: letra a.
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Todas as alternativas estão corretas e, sendo assim, a letra ‘a’ deverá ser marcada pelas razões a seguir:
Item I: Correto. A defesa do consumidor é um princípio da ordem econômica e está previsto no art. 170, V, CF/88
Item II: Correto. A propriedade privada é um princípio da ordem econômica e está previsto no art. 170, II, CF/88
Item III: Correto. O Tratamento favorecido é um princípio da ordem econômica e está previsto no art. 170, IX, CF/88
Item IV: Correto. A livre concorrência é um princípio da ordem econômica e está previsto no art. 170, IV, CF/88
Gabarito: A