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GABARITO: D
Todos os dispositivos previstos no Código Civil.
a) O direito de nomear tutor compete a qualquer um dos pais, separadamente. (ERRADO)
Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
b) Aos irmãos órfãos dar-se-ão tantos tutores quanto bastarem. (ERRADO)
Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.
§ 1o No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.
§ 2o Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.
c) É anulável (ERRADO) a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.
Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.
d) As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar. (CORRETO)
Art. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
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A questão trata da tutela.
A) O
direito de nomear tutor compete a qualquer um dos pais, separadamente.
Código
Civil:
Art.
1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
O direito de nomear tutor compete aos pais, em
conjunto.
Incorreta
letra “A”.
B) Aos irmãos órfãos dar-se-ão tantos tutores quanto bastarem.
Código
Civil:
Art.
1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.
Aos
irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.
Incorreta
letra “B”.
C) É anulável a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua
morte, não tinha o poder familiar.
Código
Civil:
Art.
1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua
morte, não tinha o poder familiar.
É
nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua
morte, não tinha o poder familiar.
Incorreta
letra “C”.
D) As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou
que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores
nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar.
Código Civil:
Art. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem
desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder
familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de
colocação familiar, na forma prevista pela Lei no
8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
(Redação dada pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Vigência
As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos,
falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão
tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação
familiar.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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GABARITO: D
Todos os dispositivos previstos no Código Civil.
a) O direito de nomear tutor compete a qualquer um dos pais, separadamente. (ERRADO)
Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
b) Aos irmãos órfãos dar-se-ão tantos tutores quanto bastarem. (ERRADO)
Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.
§ 1o No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.
§ 2o Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.
c) É anulável (ERRADO) a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.
Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.
d) As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar. (CORRETO)
Art. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
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LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.734 – As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
a) O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto;
b) Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor;
c) É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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Um dia vou fazer uma lista com todos os artigos do CC que tragam as palavras Nulo e Anulável!!!!!!!!!
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A) ERRADA
O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
B) INCORRETA
Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.
Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.
C) ERRADA
Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.
D) CORRETA
Art. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente.