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ID
2485156
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. São corretas as sentenças abaixo EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

  • A- CORRETA: Art. 547, CC

    B- CORRETA: art. 541, CC

    C- INCORRETA: art. 550, cc

    D- CORRETA: art. 539, cc

  • Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

  • Sobre a alternativa "a", o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário, porém não poderá estipular cláusula de reversão em favor de terceiro.

  • letra B - CORRETA

     

    Inclusive, a doação pode ser feita de forma verbal, desde que o valor do bem móvel seja pequeno, e se a tradição for feita imediatamente (leitura do art. 541, parágrafo único do Código Civil).

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

  • Pra decorar:

     

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

     

    SÃO DOIS SAFADOS, prazo de DOIS anos depois de terminar com o casamento.

  • A questão trata de doação.

    A) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. 

    Código Civil:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Correta letra “A”.

    B) A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. 

    Código Civil:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Correta letra “B”.

    C) A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até cinco anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. 

    Código Civil:

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até 02 (dois) anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo. 


    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    b) CERTO: Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    c) ERRADO: Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    d) CERTO: Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.