A questão trata de doação.
A) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se
sobreviver ao donatário.
Código
Civil:
Art.
547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se
sobreviver ao donatário.
O
doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver
ao donatário.
Correta
letra “A”.
B) A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Código
Civil:
Art.
541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
A
doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Correta
letra “B”.
C) A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro
cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até cinco anos depois de dissolvida
a sociedade conjugal.
Código
Civil:
Art.
550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro
cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida
a sociedade conjugal.
A
doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge,
ou por seus herdeiros necessários, até 02 (dois) anos depois de
dissolvida a sociedade conjugal.
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a
liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a
declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a
encargo.
Código Civil:
Art.
539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a
liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a
declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
O
doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a
liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a
declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
GABARITO: C
a) CERTO: Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
b) CERTO: Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
c) ERRADO: Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
d) CERTO: Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.