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ID
2485168
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais:

I. O direito à sucessão aberta.

II. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

III. As energias que tenham valor econômico.

IV. Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações

    bons estudos

  • Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • GABARITO C

     

    Bens imóveis se conceituam como sendo aqueles, Segundo Clóvis, "que se não podem transportar, sem destruição, de um lugar para o outro".

     

    Porém esse conceito, nos dias atuais, só tem validade para os bens imóveis propriamente ditos, tais como: solo e suas partes integrantes. No atual ordenamento jurídico há a existência dos bens imóveis impróprios, ou seja, os que são considerados assim por determinação legal, nem as edificações que, separadas do solo, conservam sua unidade, podendo ser removidas para outro local:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis (servidão, usufruto) e as ações que os asseguram (penhor, hipoteca);

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    Assim sendo, os bens imóveis podem ser classificados em:

    Por natureza – o solo como superfície, subsolo e espaço aéreo;

    Por acessão natural – árvores e os frutos pendentes, bem como os acessórios e adjacências naturais.
    Há de se observar, nesse contexto, os bens móveis por antecipação, como por exemplo, as árvores destinadas para corte.

    Ainda há formas de incorporações naturais, que passam a integrar o imóvel, são elas: ilhas; aluvião; avulsão; abandono álveo (art. 1248, I a IV do CC);

    Por acessão artificial – artificial ou industrial, por força do próprio homem, são exemplos: construções, plantações e outros

    Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário;

    Por determinação legal – são os previstos no artigo 80 do CC. Tratam-se de bens imateriais incorpóreos que não são nem moveis nem imóveis, porém, para garantir maior segurança as relações jurídicas, os considera imóveis.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

    E outros artigos.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Alguém pode me dar exemplos do inciso III do art. 83 do Código Civil que diz que: "os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações" são considerados "móveis para os efeitos legais"? Agradeço.

  • Gabarito: "C"

     

    Consoante art. 80, CC: "Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;  II - o direito à sucessão aberta."

     

    Assim, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, bem como as energias que tenham valor econômico são considerados bens móveis, nos termos do art. 83,CC: "Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações."

  • Gabarito letra C

     

    Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais:

    I. O direito à sucessão aberta. CERTA 

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    II. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.ERRADA.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações

     

    III. As energias que tenham valor econômico.ERRADA.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais

    I - as energias que tenham valor econômico

     

    IV. Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.CERTA.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:                                                                                                                                                                                                                               I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram

    A sequência correta é:

  • A questão trata dos bens imóveis.

    I. O direito à sucessão aberta.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel.

    Correta assertiva I.

    II. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, são considerados bens móveis.

    Incorreta assertiva II.

    III. As energias que tenham valor econômico.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    As energias que tenham valor econômico, são consideradas bens móveis.

    Incorreta assertiva II.

    IV. Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram são considerados bens imóveis.

    Correta assertiva IV.

    A sequência correta é: 



    A) Apenas a assertiva III está incorreta.  Incorreta letra “A”.

    B) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.  Incorreta letra “B”.

    C) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.  Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Apenas a assertiva II está correta. Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Móveis:

    -> energias que tenham valor econômico;

    -> direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    -> direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    -> materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Imóveis:

    -> direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    -> direito à sucessão aberta.

    -> edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    -> materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta. Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.