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ID
2485183
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considera-se ____________ quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Empresa: é uma atividade econômica organizada (Art. 966) – Perfil Funcional

    Empresário: é quem exerce profissionalmente essa atividade economicamente organizada, conforme artigo 966 CC (ou é o empresário individual (PF) ou é a sociedade empresária (PJ), logo, o sócio da sociedade empresária não é empresário). – Perfil Subjetivo

    Estabelecimento empresarial: é onde se exerce a empresa. – Perfil Objetivo

    bons estudos

  • É a literalidade do artigo 966 do Código Civil brasileiro:

     

    "Art. 966 - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".

  • GABARITO A

     

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Profissionalmente = com habitualidade;

    Atividade Econômica = atividade que visa lucro;

    Organizada = que reúne fatores de produção.

    Para que seja considerada atividade organizada há a necessidade de reunião de 4 fatores de produção: capital; insumos; tecnológia; mão de obra.

     

    Para ser considerada atividade empresária há a necessidade de reunião desses três elementos: profissionalmente, atividade econômica e organizada. Não se enquadrado em um desses requisitos, será mera atividade civil.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Empresário é a pessoa física que exerce atividade econômica, para produção ou circulação de bens ou serviços, de maneira habitual e com intuito de lucro, nos moldes do art. 966 do Código Civil.

    Não há falar mais em comerciante, como sendo aquele que pratica habitualmente atos de comércio.

  • O CONCURSO PÚBLICO FOI FEITO PARA VOCÊ, BASTA VOCÊ TER: 
    F – FÉ: acredite no seu sonho
    E – ESTUDO: esse é o único caminho 

    I – INTERESSE: o estudo tem que ser seu interesse principal 
    T – TÁTICA: táticas e estratégias de estudo são fundamentais 

    O – OBSTINAÇÃO: desista apenas de desistir. Acredite sempre! 
    3. DIREITO CIVIL NO CONCURSO

  • Questão ridícula!

  • Gabarito: A

    De acordo com Art. 966 do Código Civil:

    "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias). O conceito de empresário encontra-se no artigo 966, CC. Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).

    Esses pressupostos previstos no art. 966, CC são cumulativos. Faltando qualquer dos requisitos, a atividade será considerada de natureza simples, ou seja, não empresária.


    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 966, CC que considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.        

    Letra B) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.  

    Letra C) Alternativa Incorreta. Empresa (objeto de direito) atividade econômica e organizada, para produção ou circulação de bens ou de serviços; O conceito de empresa não foi elaborado pelo legislador, utilizando os doutrinadores o conceito elaborado por Alberto Asquini, qual seja, a empresa como instituto multifacetário e poliédrico: “a empresa é o conceito de um fenômeno econômico poliédrico, que assume, sob aspecto jurídico, em relação aos diferentes elementos nele concorrentes, não um, mas diversos perfis: subjetivo, como empresário; funcional, como atividade; objetivo, como patrimônio; corporativo, como instituição” (Asquini, 1943, pp. 1ª parte, nº 5, p 6) apud (Borba, 2015, pp. 13-14).


    Letra D) Alternativa Incorreta. Sociedades são uma modalidade de Pessoa Jurídica de Direito Privado. A sociedade quanto à natureza pode ser classificada como empresária (quando tem por objeto atividade própria de empresário e preenchem os requisitos do art. 966, CC) e simples (as demais).   

    Resposta: A


    Dica: Não podemos confundir: empresa, empresário e estabelecimento empresarial.

    a)         Empresa (objeto de direito) atividade econômica e organizada, para produção ou circulação de bens ou de serviços;

    b)        Empresário (sujeito de direito) é aquele que exerce profissionalmente a atividade econômica através do estabelecimento;

     c) Estabelecimento é o complexo de bens organizados para o exercício da atividade empresarial (empresa) por empresário, EIRELI ou sociedade empresária.

    Não podemos confundir “empresário” com “estabelecimento”. O empresário é sujeito de direito, enquanto o estabelecimento é objeto de direitos.

    Borba, J. E. (2015). Direito Societário. São Paulo: Atlas. Pág. 13 e 14.