SóProvas


ID
2485186
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo institui o Código Civil Brasileiro, o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. Acerca do tema podemos afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente

    B) ERRADO: Trata-se do princípio da autonomia dos títulos de crédito
    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem

    C) Art. 889 § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento

    D) Art. 889 § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente

    bons estudos

  • Marquei a C porque entendo que o Cheque é um titulo de crédito à vista, e mesmo que tenha uma data continua sendo à vista. ;/ 

  • GABARITO: B

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    Bons estudos!

  • a) CORRETO

    Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. 

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente

     

    b) ERRADO

    A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. 

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem 

     

    Embora o documento cambial esteja viciado, o negócio jurídico que lhe deu origem não se torna invalidado. O que acontece é a perda do caráter cambiário do título, porém não se torna a obrigação existente ou juridicamente ineficaz. O documento esta apenas viciado, mas continua valendo como prova de uma obrigação comum escrita anteriormente, porém destituída de rigor cambiário, estando tutelada pelo direito comum, pois o negócio jurídico que originou o título não se torna inválido, continua existindo.

     

    c) CORRETO 

    É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento. 

    Art. 889 § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento

    DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908. 

    Art. 20. A letra deve ser apresentada ao sacado ou ao aceitante para o pagamento, no lugar designado e no dia do vencimento ou, sendo este dia feriado por lei, no primeiro dia útil imediato, sob pena de perder o portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.

            § 1º Será pagável à vista a letra que não indicar a época do vencimento. Será pagável, no lugar mencionado ao pé do nome do sacado, a letra que não indicar o lugar do pagamento.

     

    d) CORRETO

    Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente. 

    Art. 889 § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente

     

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • art.888 do Codigo Civil, nao implica a invalidade do negocio juridico que lhe deu origem

  • Mesmo antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, o STF já havia solifdificado o seu entendimento na Súmula 387, que diz:

     

    "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto".

  • Código Civil  - Lei nº 10.406/2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • Gab.: B

    observar o Prin. da Autonomia

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • Pequeno adendo acerca da autonomia dos títulos de crédito:

     

    Pelo princípio da abstração - desdobramento do princípio da autonomia -, o direito representado pelo título de crédito não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu origem. Tais princípios visam, sobretudo, proteger os terceiros de boa-fé. 

     

    Por isso, se descumprida a avença, não será possível discutir a relação jurídica (o contrato, v.g.), restando ao credor, exclusivamente, a execução do título.

     

    A autonomia que caracteriza os títulos de crédito pode ser facilmente entendida (visualizada) no exemplo do cheque - documento que constitui direito novo, autônomo, originário, desvinculado da relação que lhe deu origem -, podendo o portador exercer seu direito de crédito independente das demais relações que o antecederam. 

     

    Entretanto, no entendimento consolidado pelos Tribunais de Justiça, a ausência de circulação dos títulos de crédito não permite a desvinculação da obrigação originária decorrente do negócio jurídico originário celebrado entre autor e réu. (jurisprudências publicadas em agosto/2017)

     

    Obs.: numa decisão, em 2015, da 3ª Turma do STJ, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, com base em entendimento de outras turmas, fixou-se que a abstração tem como pressuposto a circulação do título, e que, não havendo a circulação, o portador, ao mesmo tempo um dos sujeitos da relação jurídica que deu origem ao título, ficará sujeito às exceções causais quando não agir de boa-fé.

     

    Fontes:

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=DESVINCULA%C3%87%C3%83O+DO+T%C3%8DTULO+DE+CR%C3%89DITO+DO+NEG%C3%93CIO+JUR%C3%8DDICO+ORIGIN%C3%81RIO

    http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/4/art20150417-04.pdf 

     

    Bons estudos.

  • PRINCÍPIOS

    a) Cartularidade: O exercício de qualquer direito representado no título pressupõe a sua posse legítima. O princípio da cartularidade nos permite afirmar que o direito de crédito mencionado na cártula não existe sem ela, não pode ser transmitido sem a sua tradição e não pode ser exigido sem a sua apresentação.

    b) Literalidade: o título de crédito vale pelo que nele está escrito. Nem mais, nem menos. O princípio que assegura às partes da relação cambial a exata correspondência entre o teor do título e o direito que ele representa.

    c) Autonomia: O título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e desvinculado da relação que lhe deu origem.